Um novo tratado internacional, que encoraja as partes a adotarem medidas para proteger a diversidade de expressões culturais ameaçadas pelo ritmo acelerado da globalização, entrou em vigor em março deste ano.
Desde o início da década de 80, o comércio internacional de bens culturais aumentou quase seis vezes: subiu de US$ 9,5 bilhões em 1980 para US$ 60 bilhões em 2002. De acordo com o Banco Mundial, as indústrias culturais e criativas são responsáveis por mais de 7% do PIB mundial, o que corresponde a um valor comercial global de US$ 1,3 trilhão. São poucos, entretanto, os países que detêm as grandes exportações de produtos culturais: a Europa lidera, com 51,8%, seguida da Ásia (20,6%) e da América do Norte (16,9%). Os países ricos também dominam as importações desses produtos – mais de 90% do total mundial importado – com destaque para os Estados Unidos da América (EUA), Reino Unido e Alemanha. América Latina e África foram responsáveis por 3% e 1%, respectivamente, do comércio mundial de bens culturais em 2002.
Algumas estatísticas sobre a diversidade das expressões culturais surpreendem. Enquanto Hollywood detém 85% das rendas de bilheterias no mundo todo, apenas 2% da população mundial já assistiu a filmes africanos. Parece haver um decréscimo tanto na disseminação de bens culturais em escala global, como na produção e no acesso à diversidade de tais bens e serviços.
Além disso, as indústrias culturais substituem progressivamente as formas tradicionais de criação e disseminação do conhecimento, o que gera mudanças nas práticas culturais. A decrescente diversidade de idiomas é um exemplo interessante: existem mais de 6 mil idiomas vivos no mundo, mas aqueles utilizados no comércio e em novas tecnologias são cada vez mais dominantes. Por outro lado, estima-se que um idioma desaparece a cada duas semanas. A previsão é que 90% deles estarão extintos dentro dos próximos 100 anos.
Convenção sobre Diversidade Cultural
É com este contexto em mente que os membros da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO, sigla em inglês) adotaram, em outubro de 2005, a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade de Expressões Culturais1. O tratado, que entrou em vigor em março de 2007, reconhece que bens e serviços culturais não podem receber o mesmo tratamento que as commodities. A Convenção explicitamente permite que as partes protejam e promovam a diversidade de suas expressões culturais por meio de medidas que objetivem, por exemplo: proporcionar oportunidades de criação, produção e disseminação de atividades, bens e serviços culturais domésticos, o que inclui os idiomas; proporcionar às indústrias e atividades culturais domésticas independentes acesso efetivo aos meios de produção, disseminação e distribuição; proporcionar assistência financeira pública; e aumentar a diversidade de mídia, inclusive por meio de serviços públicos de transmissão.
As partes da convenção podem, ainda, tomar todas as medidas necessárias para proteger e preservar expressões culturais quando ficar estabelecido que elas encontram- se em séria ameaça de extinção ou quando necessitarem de proteção urgente.
Relação da convenção com as regras da OMC
Uma questão polêmica levantada durante as negociações para o novo tratado foi a forma pela qual os dispositivos da convenção iriam relacionar-se com as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC). Os países contrários ao novo acordo, como os EUA, entendem que o principal objetivo da convenção deve ser legitimar a manutenção e possível expansão de medidas – adotadas por países como Canadá, China, França, Coréia do Sul e muitos outros – que visam restringir o ingresso, no mercado interno, de filmes e músicas estrangeiras, bem como outros produtos ou serviços culturais (revistas, transmissões audiovisuais, etc.). Os defensores do novo tratado, porém, consideram que sua realização, da forma como está, é necessária para salvaguardar a sobrevivência de suas identidades, idiomas e tradições culturais.
A convenção foi ratificada por 67 países e pelo bloco União Européia (UE). Os EUA votaram contra a convenção por acreditarem ser este um instrumento extre- mamente falho, aberto a interpretações equivocadas e propenso a abusos. Os EUA ressaltaram, ainda, que a convenção não deve ser interpretada de modo a modificar ou prevalecer sobre direitos e obrigações previstos em outros acordos internacionais, especialmente os acordos da OMC. Esse país defende que potenciais ambigüidades no texto da convenção não devem ameaçar o que já foi conquistado ao longo dos anos pela comunidade internacional nas áreas de livre comércio, livre circulação de informações e liberdade de escolha quanto a expressões culturais e lazer.
As disposições relativas à relação da convenção com outros acordos internacionais são, de fato, ambíguas: de um lado, o texto afirma que as partes não estarão subordinadas a nenhum outro tratado; de outro, a convenção determina que nenhuma de suas disposições deve ser interpretada de modo a alterar direitos e obrigações previstos em outros tratados.
Dessa forma, caso haja uma disputa na OMC relativa a medidas tomadas por um país para proteger a diversidade de suas expressões culturais, o reclamado pode fazer referência aos direitos de proteção e promoção de expressões culturais previstos na convenção. O reclamante, por sua vez, pode invocar a cláusula que determina que a convenção não modifica as obrigações assumidas pelos países em outros tratados. Estados não-partes da convenção, como os EUA, não estarão vinculados às disposições da convenção de forma alguma. O jurista Joost Pauwelyn, no entanto, acredita que a OMC não deseja isolar-se desse processo de criação de novas regras internacionais, e, portanto, não deve fechar os olhos para iniciativas legislativas acordadas fora de seu contexto, quer haja consenso entre as partes envolvidas na disputa ou não.
Original publicado em inglês em Bridges Monthly Review, Ano 11, No. 6 , out. 2007. Tradução e adaptação: Equipe Pontes.
1 Expressões culturais são definidas como expressões que resultam da criatividade dos indivíduos, grupos e sociedades que tenham conteúdo cultural.