PontesVolume 3Número 5 • outubro de 2007

A construção de um sistema multilateral de comércio favorável ao desenvolvimento


Apesar de parceiros comerciais mais fracos quando comparados às grandes potências industriais, os países em desenvolvimento desempenham importante papel no sistema multilateral de comércio. O desafi o enfrentado por eles é fazer com que as normas deste sistema funcionem de modo a atender a suas necessidades.

O processo de elaboração de normas na OMC tem sido tradicionalmente conduzido pelos países industrializados. Ao determinarem a agenda das negociações multilaterais de comércio, os países desenvolvidos (PDs) têm logrado neutralizar as genuínas preocupações de países em desenvolvimento (PEDs) e reduzir o espaço para implementação de políticas em prol do desenvolvimento. Este artigo apresenta propostas para a construção de um sistema multilateral de comércio mais sustentável e favorável ao desenvolvimento.

Necessidade de reformas sistêmicas

Para alcançar o consenso, é comum que alguns Membros da OMC forcem países mais desfavorecidos a aceitar suas posições por meio de táticas agressivas ou até mesmo coercitivas. Para evitar esta realidade, entende- se que a OMC deveria, primeiramente, adotar um sistema mais democrático e participativo no processo de tomada de decisões, baseado no voto secreto e na decisão por maioria. Em segundo lugar, as minutas dos textos ministeriais deveriam trazer as propostas feitas por todos os Membros e não apenas aquelas oriundas dos PDs. Em terceiro lugar, as maratonas de negociação que se prolongam noite adentro deveriam ser evitadas sempre que possível, na medida em que desfavorecem os países que não dispõem de uma grande delegação de negociadores.

Fortalecimento do Tratamento Especial e Diferenciado (TED)

As disposições relativas ao TED deveriam ter como objetivo central o fortalecimento do espaço para políticas de desenvolvimento. O TED deveria ter uma abordagem mais ampla, que reconhecesse os interesses fundamentais dos PEDs, tais como: comércio justo, capacitação, regras equilibradas e boa governança na OMC. Ajuda e assistência técnica, por outro lado, deveriam ser fornecidas incondicionalmente e não em substituição ao TED.

Para compensar os PEDs seria necessário conceder mais assistência técnica e fi nanciamento, tanto para a realização de pesquisas internacionais quanto para o desenvolvimento de empresas locais. A Rodada Doha seria favorável ao desenvolvimento se as obrigações contidas no Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (TRIPS, sigla em inglês) e no Acordo sobre Medidas de Investimentos Relacionadas ao Comércio (TRIMS, sigla em inglês) fossem fl exibilizadas de modo a garantir efetiva transferência de tecnologia para PEDs.

Negociações em áreas específi cas

Acordo sobre agricultura.

A Rodada Doha seria favorável ao desenvolvimento se possibilitasse o estabelecimento, dentro de um prazo acordado, de tarifas ad valorem como o principal instrumento de proteção dos produtos agrícolas. A redução de tais tarifas poderia equiparar o comércio em agricultura ao comércio de bens industriais. Este objetivo geral deveria estar vinculado aos objetivos de segurança alimentar, à segurança dos meios de subsistência, ao desenvolvimento e à extensão da economia agrícola nos diversos PEDs, com especial atenção às necessidades dos países de menor desenvolvimento relativo (PMDRs) e dos pequenos agricultores. Ainda, para que fossem signifi cativas, as reduções de subsídios internos deveriam ser aplicadas aos níveis existentes de apoio e não aos níveis consolidados na OMC. Os tetos dos subsídios deveriam ser estabelecidos para cada produto individualmente considerado e ter como base critérios comuns, como porcentagem ou produção. Os subsídios da caixa verde – como é o caso do apoio direto à renda, do seguro contra diminuição de renda e dos investimentos – deveriam ser permitidos somente para agricultores individuais que tenham renda inferior a um valor pré-determinado.

Devido à grande margem existente entre as tarifas consolidadas e aquelas aplicadas para produtos agrícolas, qualquer melhoria em acesso a mercados requer signifi cativos cortes nas taxas consolidadas. Além disso, os picos tarifários aplicados a produtos agrícolas deveriam estar sujeitos a limites que não ultrapassassem o dobro da tarifa média. No caso dos PDs, produtos sensíveis não deveriam ultrapassar 1%. Diante das implicações da agricultura para a pobreza e para o desenvolvimento dos PEDs, esses países deveriam designar um número apropriado de produtos como “produtos especiais”, desobrigados dos compromissos de redução. Dispor de um efetivo Mecanismo Especial de Salvaguardas aplicável a todos os produtos também pode ser-lhes favorável.

Entende-se, ainda, que os PEDs deveriam ser livres para fazer uso de medidas de defesa comercial, como medidas compensatórias para produtos agrícolas subsidiados. Por fi m, o acordo da OMC sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS, sigla em inglês) deveria ser revisado para que se chegasse a uma aplicação universal dos padrões de segurança alimentar desenvolvidos pela Comissão do Codex.

Acesso a mercados não agrícolas.

Doha seria mais favorável ao desenvolvimento se tratasse dos picos tarifários em PDs. Também seria essencial que PEDs tivessem fl exibilidades que permitissem o desenvolvimento de suas indústrias, a criação de empregos e o combate à pobreza e à fome. Esta abordagem nivelaria os picos tarifários de PDs aplicados aos produtos que PEDs e PMDRs têm interesse em exportar. Ademais, as modalidades de redução tarifária deveriam garantir o princípio da não-reciprocidade no que tange ao acesso a mercado de PEDs.

Uma solução seria determinar a extensão da redução para PDs e PEDs e buscar uma fórmula com base, em tarifas médias como coefi ciente de aplicação. Os PEDs deveriam identifi car um número apropriado de linhas tarifárias consideradas sensíveis, para evitar os cortes resultantes da fórmula. Da mesma forma, a redução tarifária setorial deveria ter como foco produtos cuja exportação interesse aos PEDs.

Diante da crescente evidência de que as fl exibilidades contidas nos acordos SPS e sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT, sigla em inglês) têm sido utilizadas para fins protecionistas, os PEDs deveriam revisar ambos acordos a fi m de obter uma aplicação universal de normas internacionais, como os padrões Codex. Os Membros da OMC poderiam adotar padrões mais elevados apenas se houvesse um compromisso legal que compensasse fi nanceiramente os PEDs afetados.

Comércio de serviços

Em matéria de serviços, a Rodada Doha deveria concentrar-se na inibição das tendências protecionistas do Modo 1 e os PDs deveriam fazer ofertas substancialmente melhores no Modo 4. Uma liberalização expressiva do movimento de pessoas físicas poderia melhorar significativamente o balanço desenvolvimentista da Rodada Doha.

Facilitação ao comércio

É necessário frear urgentemente a tendência de alguns PDs de expandir o alcance das negociações atuais para além do que já se encontra disposto. As eventuais disposições sobre TED em facilitação ao comércio precisam ter um alcance maior que a concessão dos tradicionais períodos de transição para a implementação dos compromissos. Para permitir troca de experiências entre países vizinhos, a Rodada Doha deveria incentivar a cooperação regional em facilitação ao comércio – especialmente entre PEDs – por meio da atuação de organizações regionais como observadores nas negociações.

TRIPS e biodiversidade.

Os PEDs têm relutado em aceitar os mecanismos de consentimento prévio e informado (PIC, sigla em inglês) e de acesso e compartilhamento de benefícios (ABS, sigla em inglês). Por esta razão, é importante que a OMC desenvolva uma resposta estratégica que englobe tanto os mecanismos internacionais quanto as iniciativas nacionais. O espírito da Convenção sobre Diversidade Biológica poderia, ser incorporado ao Acordo TRIPS e a acordos bilaterais que versam sobre a matéria. A Rodada Doha deveria limitar as concessões de patentes demasiadamente amplas e deveria, ainda, buscar consenso quanto à determinação de uma moratória que impedisse maior fortalecimento dos regimes de direitos de propriedade intelectual nos âmbitos multilateral, regional e bilateral.

Entendimento sobre Solução de Controvérsias (ESC).

A atual estrutura do sistema de solução de controvérsias da OMC coloca os PEDs em desvantagem. Atualmente, o período entre o início de uma disputa e sua solução fi nal pode levar até três anos. Este lapso temporal é muito longo para os PEDs, pois, quando estes são demandantes, é difícil protegerem- se dos efeitos adversos das medidas tomadas contra eles. Para corrigir esta situação, emendas apropriadas poderiam ser feitas às disposições sobre os prazos dos artigos 4, 5, 6 e 12 do ESC.

Os PEDs que dependem de um número limitado de produtos e de mercados de exportação sofrem graves perdas comerciais durante o período de análise de uma disputa. Os danos não se limitam às exportações perdidas: os PEDs podem perder permanentemente seu espaço no mercado para competidores e produtos substitutos. Para corrigir esta situação, o artigo 22 (Compensação e Suspensão de Concessões) do ESC deveria ser reformado de modo a prever compensações pelas perdas sofridas por um PED durante a pendência de uma disputa contra um PD.

Por fi m, é preciso garantir que os custos associados ao processo de solução de controvérsias não representem barreiras ao sistema. Por terem recursos limitados, são poucos os PED que podem adotar medidas de retaliação contra um PD, mesmo quando são autorizados a fazê-lo pelo Órgão de Solução de Controvérsias (OSC). Isto restringe seriamente a implementação das decisões do OSC. A Rodada Doha deveria, portanto, fortalecer e ampliar a cobertura do artigo 27.2 do ESC de modo a garantir assistência legal adequada aos PEDs.

Um impulso renovado à cooperação Sul-Sul

Uma maior cooperação econômica entre os PEDs pode contribuir muito para o aumento do poder de barganha dos PEDs e PMDRs nas negociações multilaterais. Dado que o processo de tomada de decisões nas negociações comerciais multilaterais é altamente assimétrico, não inclusivo e não transparente, os PEDs deveriam apoiar–se em seus interesses comuns. A criação de coalizões temáticas como o G-20, o G-33 e o G-90 é exemplo disto.

Como primeiro passo em direção a esta cooperação, os PEDs poderiam estabelecer um grupo de consultoria que elaborasse uma série de propostas para tornar o processo de tomada de decisões no sistema comercial mais eqüitativo e transparente.

Os PEDs assumiram compromissos consideráveis em diferentes acordos da OMC. Freqüentemente, porém, eles não possuem a capacidade e os recursos para implementálos. Além disso, a proliferação de barreiras não tarifárias na forma de exigências em matéria ambiental e segurança sanitária por parte de PDs tem afetado uma porção razoável das exportações oriundas de PEDs. A assistência técnica prometida nos acordos SPS e TBT demonstrou ser, muitas vezes, inadequada e inoportuna. Dessa forma, os PEDs deveriam criar um fundo de investimentos para auxiliar o cumprimento de suas obrigações perante a OMC. PDs e órgãos multilaterais interessados na promoção de um sistema mundial de comércio mais justo também deveriam contribuir fi nanceiramente.

Promoção do comércio e de investimentos Sul-Sul

Uma abordagem mais ampla e detalhada sobre a liberalização comercial entre os países do Sul poderia promover ainda mais os interesses econômicos dos PEDs. Para alcançar este objetivo, as negociações em curso da terceira rodada do Sistema Geral de Preferências Comerciais (SGPC) entre PEDs deveriam focar-se em listas negativas. Os PEDs poderiam oferecer concessões gerais uns aos outros, com exceção de uma pequena lista que excluiria produtos sensíveis.

Um resultado bem sucedido das negociações do SGPC depende não apenas do alcance das concessões tarifárias, mas também da ampla participação dos membros do G-77 e da China. No momento, dos 44 países que ratifi caram o acordo SGPC, apenas 25 participam da terceira rodada de negociações e somente 13 países declararam os produtos que lhes interessa exportar. O SGPC também poderia englobar e ligar diferentes acordos regionais de comércio entre os PEDs e promover a troca de concessões comerciais de maneira recíproca. Além disso, o SGPC poderia englobar o comércio de serviços, vez que trata-se atualmente do setor mais dinâmico em várias economias do Sul.

Nagesh Kumar é Diretor Geral do Research and Information System for Developing Countries (RIS), em Nova Delhi, India.

Original publicado em inglês em Bridges Monthly Review Ano 11, No. 5, ago. 2007. Tradução e adaptação pela equipe Pontes.