PontesVolume 4Número 4 • agosto de 2008

TRIPS: daqui para onde?


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Questões concernentes aos direitos de propriedade intelectual não foram a causa do fracasso das negociações da Conferência mini-ministerial da OMC, ocorrida em julho deste ano. Contudo, as negociações de alto nível a respeito do TRIPs representaram a primeira tentativa séria de discutir aspectos controversos em matéria de propriedade intelectual durante a Rodada Doha. Se as negociações chegarem ao fim, o futuro das discussões sobre TRIPs devem seguir o plano sugerido pelo mediador da mini-ministerial, Jonas Gahr Støre, mas tal expectativa certamente não garante uma solução rápida em um futuro próximo.
 
Três tópicos da pauta têm bloqueado as negociações de propriedade intelectual (PI) desde o lançamento da Rodada Doha em 2001: (i) a extensão das fortes proteções atualmente conferidas a aguardentes e vinhos para todos os produtos vinculados a indicações geográficas (IGs); (ii) a obrigatoriedade de que os pedidos de patentes revelem a origem de qualquer recurso genético e/ou associado a conhecimentos tradicionais de suas invenções; e (iii) a criação de um registro especial de IGs para vinhos e aguardentes. Todas essas são questões que se encontram na agenda de discussões há algum tempo.
 
Na Conferência mini-ministerial em Genebra, o Diretor-Geral da OMC, Pascal Lamy, delegou a tarefa de “desenrolar” essas questões ao Ministro das Relações Exteriores da Noruega, Jonas Gahr Støre. O chanceler esperava incentivar os Membros a intensificar as discussões relativas ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPs, sigla em inglês) como parte de um acordo sobre modalidades. Ao longo dos 10 dias do evento, Støre convocou diversas consultas informais, nas quais foram discutidos elementos específicos para um acordo mais abrangente. A impressão geral foi de avanço nessas negociações.
 
Momento anterior
 
Nos meses que antecederam à Conferência, temas relacionados a TRIPs progrediram substancialmente. Em 26 de maio, uma coalizão inédita entre países desenvolvidos (PDs) e países em desenvolvimento (PEDs) anunciou concordar em incluir o tema PI no processo horizontal da Rodada Doha. O grupo defendeu a inclusão dos três tópicos controversos no pacote single undertaking da Rodada. Apoiada por novos Membros, a coalizão enviou um esboço sobre modalidades que detalhava os parâmetros-chave para as negociações dos textos finais correspondentes a cada questão.
 
A coalizão – liderada por Brasil, União Européia (UE), Índia e Suíça – incluiu mais de 100 Membros da OMC. A proposta apresentada pelo grupo, contudo, não obteve apoio de todos. Austrália, Canadá, Chile, México, Nova Zelândia, Coréia do Sul, Taiwan e Estados Unidos da América (EUA) apresentaram fortes objeções e rejeitaram o chamado “paralelismo artificial” entre as três questões de PI. Para esses países, cada um dos tópicos de TRIPs possui seus próprios termos de referência, bem como suas próprias peculiaridades. Além disso, acrescentaram que os interesses de cada Membro a respeito do conteúdo e que possíveis resultados para cada questão variarão consideravelmente. Como exemplo, apontaram as IGs, sobre as quais mesmo quanto os objetivos mais básicos há fortes divergências. Esse grupo de resistência também sustentou que a inclusão de PI nas negociações horizontais sobre modalidades dos setores industrial e agrícola consistiria em considerável obstáculo ao avanço das negociações da Rodada.
 
Støre: tentativas para romper o impasse
 
Dentre as três questões, o registro de vinhos e aguardentes provou ser a menos trabalhosa ao chanceler norueguês, em decorrência do amplo consenso acerca da existência de um mandato, no seio do acordo TRIPs, para negociar a questão. Nessa agenda, a atenção voltou-se para a criação de um sistema multilateral de notificação e registro de IGs para vinhos e aguardentes passíveis de proteção. Tal mandato foi, de fato, confirmado pela Declaração Ministerial de Doha, em 2001. Os temas que prevaleceram nas discussões informais foram a distinção entre o registro e a extensão de IGs e a relação entre TRIPs e a Convenção de Biodiversidade (CBD).
 
Historicamente, os principais pontos de divergência concentram-se na participação no registro, bem como suas conseqüências e efeitos legais. Membros como a UE desejam que todos os demais participem do registro. Nesse sentido, Bruxelas defende a exigência de que os países consultem a base ao tomar decisões a respeito de registro, proteção de marcas e IGs, de acordo com leis nacionais. Outros Membros – como Argentina, Austrália, Canadá e EUA – sugerem, entretanto, que a participação no sistema seja voluntária e que os Membros garantam a inclusão de disposições nos procedimentos para consulta prévia à base de dados para decisões relativas à proteção de vinhos e aguardentes.
 
Diante desse quadro, Støre assumiu a delicada missão de questionar se o registro deveria ser considerado pelas autoridades nacionais quando da tomada de decisões sobre IGs, bem como se as negociações deveriam tratar da necessidade de enxergar as informação contidas no registro e a possível natureza genérica do produto como requisito primordial. No que tange à participação, os Membros também foram convidados a considerar se a adesão mais ampla ao registro deveria ser condicionada a um entendimento sobre as conseqüências legais do registro e ao tratamento conferido pela legislação doméstica a tais conseqüências. O tratamento especial e diferenciado a PEDs e países de menor desenvolvimento relativo (PMDRs) também integrou a pauta.  
 
Extensão de IGs
 
Alinhado à posição longamente defendida por UE, Suíça e alguns PEDs, o esboço sobre modalidades apresentado pela grande coalizão na Conferência estenderia a todos os produtos o atual nível de proteção adicional estabelecido pelo acordo TRIPs a vinhos e aguardentes. A postura adotada por UE e seus aliados tem mostrado ser crescentemente oposta à de países como Argentina, Austrália, Canadá, Chile, Coréia e EUA, uma vez que muitos produtos vinculados a IGs possuem nomes genéricos em todo o mundo. Conforme apontado pelo Professor Frederick M. Abbot (ver http://ictsd.net/i/publications/16949/), para os EUA, a extensão de maior proteção a demais produtos agrícolas (e outros produtos não-agrícolas) consistiria numa tarefa árdua. A indústria local de alimentos, por exemplo, consideraria a extensão geográfica problemática, já que os restaurantes freqüentemente utilizam nomenclaturas geográficas para seus produtos.
 
Dado esse complexo pano de fundo, o Ministro Støre abordou a extensão das IGs de forma cautelosa. O componente primário do pacote de modalidades proposto incluía o reconhecimento de três fatores: (i) a relevância econômica e jurídica da extensão da proteção para além de vinhos e aguardentes; (ii) a contínua necessidade de melhor compreensão de suas implicações; e (iii) a necessidade de definir um programa de trabalho que ponderasse as diferentes visões dos participantes. A respeito desse último ponto, potenciais problemas incluem a cobertura que TRIPs concede (relativa a IGs) a outros produtos que não vinho e aguardentes; as implicações legais da extensão das IGs para os detentores de marcas registradas (ou outros sinais de identificação); os efeitos sobre produtos não originários das localidades protegidas nos mercados de terceiros países; e a aplicação das exceções existentes para vinhos e aguardentes a outros produtos.
 
A exigência da revelação de origem
 
Negociar a exigência de revelação de origem na Rodada Doha tem sido uma reivindicação de cerca de 100 PEDs, entre os quais Brasil e China. Esses países consideram a exigência necessária para prevenir a concessão de patentes que utilizam recursos biológicos ou conhecimentos tradicionais sem o reconhecimento e compensação adequados. Defende-se que prevenir a biopirataria é importante para garantir uma relação de complementaridade entre o Acordo TRIPs e a CBD, os dois diplomas mais importantes sobre o tema. Durante o longo processo de negociações da Rodada, UE e Suíça mantêm-se neutras, mas “simpatizam” com o conceito de revelação de origem, ainda que não por meio de uma reforma de TRIPs.
 
Dado tal panorama, Støre buscou chegar a algum tipo de consenso. As modalidades apresentadas propunham que os Membros reconhecessem, antes de mais nada, certos parâmetros que guiassem futuros trabalhos sobre a relação entre TRIPs e CBD e estabelecessem um programa de trabalho para tais negociações.
 
Questões específicas que ainda necessitam ser trabalhadas incluem: (i) como evitar a concessão de patentes que utilizem recursos genéticos sem a devida revelação; (ii) como guiar os regimes nacionais a adequarem-se ao consentimento previamente informado, bem como ao acesso e compartilhamento de benefícios sob termos mutuamente acordados; (iii) como munir os escritórios de patentes das informações necessárias à patenteabilidade dessas áreas; e (iv) como preservar o sistema de patentes como fomentador de inovação.
 
 
Tradução e adaptação de artigo originalmente publicado em Bridges Weekly Trade News Digest, vol. 12, n. 27, 07 ago. 2008.

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