Pontes • Volume 5 • Número 5 • novembro de 2009
A interseção de comércio e mudanças climáticas na OMC: entrevista com o embaixador Roberto Azevedo
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Em entrevista ao Pontes, o embaixador brasileiro na representação permanente junto à Organização Mundial do Comércio (OMC), Roberto Azevedo, comenta temas relevantes no contexto de justaposição entre a Conferência Ministerial da OMC e a 15ª Conferência das Partes (COP, sigla em inglês) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC, sigla em inglês).
Diante do impasse na Rodada Doha, as discussões acerca de uma reforma mais ampla na estrutura da OMC adquirem força. Há propostas de um modelo de negociação mais flexível, que inclua, por exemplo, a possibilidade de fechar acordos em temas específicos fora do single undertaking. Como o Brasil se posiciona nesse debate?
A OMC herdou algumas distorções em decorrência do modelo decisório e do padrão de forças prevalecente no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, sigla em inglês), que privilegiavam os interesses dos países desenvolvidos (PDs). São exemplos dessas distorções a manutenção de tarifas mais elevadas contra os principais produtos de exportação dos países em desenvolvimento (PEDs), os subsídios à exportação de produtos agrícolas - seis décadas após sua proibição para os manufaturados - e a prevalência de subsídios distorcivos à produção agrícola nos principais PDs. Estes temas são prioritários na Rodada Doha, e o impasse atual se deve em boa medida às dificuldades em alguns países para enfrentá-los. O Brasil não teria dificuldades em negociar acordos em temas específicos como o algodão ou os subsídios à exportação de produtos agrícolas. Por outro lado, a ideia de abandonar tais temas por serem delicados e tratar apenas de questões de interesse dos PDs reflete uma visão anacrônica. Para poder avançar, a OMC precisa resolver suas distorções e reequilibrar suas regras de modo a permitir maior inserção dos PEDs no comércio internacional.
A paralisação da Rodada Doha tem sido atribuída à inflexibilidade dos Estados Unidos da América (EUA), porém este país insiste na necessidade de revisão dos textos utilizados na reunião ministerial de julho de 2008. Analistas dos EUA argumentam que parte do impasse na Rodada se deve à excessiva atenção conferida a agricultura e medidas de apoio relacionadas. O encontro com o G-20 agrícola às vésperas da Conferência Ministerial da OMC tem por escopo buscar um denominador comum para concessões? Em que pontos poderá haver mais avanços?
A atenção dedicada à agricultura derivou de um entendimento compartilhado por todos os membros de que, por se tratar de uma Rodada do Desenvolvimento, a agricultura constituiria o motor do acordo buscado. Assim, o ritmo dos progressos em agricultura ditaria o avanço das deliberações nas demais áreas da negociação. Esse é o setor de maior interesse para os PEDs, vez que emprega a maior parte da população nesses países. Também é neste setor que se concentram as maiores distorções, as quais são de responsabilidade dos PDs. Em face deste quadro, seria necessário que as negociações agrícolas liderassem o processo.
A reunião ministerial do G-20 e seu encontro ampliado com os coordenadores dos demais agrupamentos de PEDs destina-se a uma avaliação do estado das negociações e das etapas a serem seguidas no sentido de, com base nas zonas de confluência contidas nos textos dos projetos de modalidades, lograr concluir a Rodada em 2010, tal como indicado pelo encontro de cúpula de Pittsburgh, em setembro.
Os negociadores agrícolas deverão ser capazes de concluir a negociação em torno dos temas deixados em aberto, entre colchetes ou anotados no texto do projeto de modalidades. No entanto, este esforço tem como premissa necessária que as zonas de aterrissagem definidas nos textos não serão alteradas. Caso contrário, esforço adicional de reequilíbrio do pacote negociador deverá ser buscado.
A interseção entre as agendas internacionais de comércio e mudanças climáticas adquiriu maior evidência ao longo deste ano. Como o Brasil se prepara para lidar com a questão? Quais as expectativas na OMC sobre esse tema, caso não se avance em Copenhague?
A interseção entre as agendas comercial e ambiental, tanto no plano doméstico como internacional, não é propriamente um fenômeno novo. Ela remonta às próprias origens do movimento ambiental no século passado, e a maior evidência verificada no momento deve-se essencialmente à proximidade da COP 15. A esse respeito, é preciso ter bem claro que os regimes comercial e ambiental são institucionalmente autônomos e independentes, ainda que relacionados entre si sob uma perspectiva temática. O Brasil tem contribuído ativamente para o êxito da Conferência de Copenhague e não acredita que esse êxito dependa de avanços específicos no âmbito do sistema multilateral de comércio. A meu ver, o empenho em alcançar um bom acordo em Copenhague não impõe qualquer condicionalidade à atuação do Brasil na OMC. As questões concernentes à redução das emissões de gases de efeito estufa e outros temas correlatos devem ser enfrentados no âmbito do regime de mudanças climáticas e não na OMC. Na hipótese de que a comunidade internacional não alcance o acordo almejado em Copenhague, a OMC não será, a meu ver, um locus negociador alternativo, capaz de gerar decisões essenciais em matéria de mudanças climáticas, tema abrangente e multifacetado que extrapola o alcance das disciplinas estritamente comerciais.
As medidas de natureza comercial incorporadas ao projeto de lei ambiental dos EUA - e possivelmente de outros países - despertam críticas em relação ao possível caráter protecionista, além de serem direcionadas a países específicos. O que o Brasil espera da implementação dessas medidas?
Não há surpresa no fato de os EUA, assim como outros PDs, cogitarem valer-se de medidas de cunho comercial para alcançar objetivos de natureza ambiental ou mesmo, de forma velada, com cunho protecionista. A questão relevante é outra: tais medidas são compatíveis com as obrigações assumidas na OMC por esses países? Para responder a essa pergunta, os demais membros dessa Organização têm acesso assegurado ao seu mecanismo de solução de controvérsias. Ao longo dos anos, o sistema multilateral de comércio desenvolveu jurisprudência relativamente farta sobre a relação entre comércio e meio ambiente. Tal construção criou testes bastante rigorosos pelos quais uma medida deve passar antes de poder ser justificada à luz das exceções ambientais e de saúde pública do Artigo XX do GATT. Em qualquer contexto relevante para o tema das mudanças climáticas, o fato de o Brasil dispor de matriz energética limpa é importante e certamente deve distingui-lo de forma vantajosa em relação a outros membros da OMC. Desconhecer as peculiaridades da matriz energética brasileira pode constituir um grave equívoco na aplicação de medidas nacionais de combate às mudanças climáticas, por exemplo. Na implementação dessas medidas, o Brasil espera que os Membros da OMC respeitem rigorosamente os compromissos que assumiram no sistema multilateral de comércio.
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