PontesVolume 5Número 5 • novembro de 2009

Implicações sobre o comércio de carne de frango da paralisação do Acordo Doha


*Andre Nassar **Saulo Nogueira ***Adriano Zerbini

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No comércio de produtos avícolas, a União Europeia (UE) tem utilizado o artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, sigla em inglês) para restringir as importações do Brasil e da Tailândia. Tais medidas, bem como o aumento nos subsídios aos produtores europeus, poderiam ser desencorajadas caso o acordo da Rodada de Doha já tivesse sido assinado.

A UE tem utilizado vários artifícios disponíveis para desencorajar a importação de carne de frango e proteger os produtores nacionais. Inicialmente, o bloco reclassificou a carne de frango salgada (SH 0210.99.39) para uma categoria sujeita a cota tarifária (SH 0207.14.10), o que elevou o custo das exportações brasileiras e tailandesas.

Em 2002, o Brasil solicitou discussões com a UE no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC) e, em 2003, abriu um painel para contestar esta medida no Órgão de Solução de Controvérsias. Posto que o Órgão de Apelação emitiu decisão contrária à UE, o artigo XXVIII foi utilizado para desconsolidar as tarifas para frango salgado. Cabe destacar que, nessa ocasião, também foi incluída a carne de peru (HS 1602,32) e de frango cozida (SH 1602.32.19). Dois anos depois, a UE iniciou um novo processo de negociação para desconsolidar a tarifa de oito linhas restantes no grupo HS 1602, ainda não sujeitas a cotas, em reação ao crescimento das importações de carne processada de aves. Apesar de o primeiro lote de cotas tarifárias criadas ser de grandes volumes, seu efeito foi restringir as importações do produto - as quais apresentaram aumento nos anos anteriores -, notadamente aquelas provenientes de países em desenvolvimento (PEDs) como Argentina, Brasil e Tailândia.

Diante disso, os negociadores brasileiros exigiram a alteração dos procedimentos de administração de cotas. O sistema baseado em licenças de importação unilateral passou a ser de “administração compartilhada”, combinando licenças de importação emitidas pela UE e certificados de exportação emitidos pelo governo brasileiro. Tal medida forçou a redução no preço das exportações para compensar a alta tarifa extra-cota que seria cobrada. Esse novo método ajudou a reduzir a perda de receita dos exportadores brasileiros, que anteriormente tinham as cotas administradas pelos importadores europeus, nos quais se concentrava o poder de barganha na negociação do preço.

Ainda, a UE adaptou o regulamento (CE Nº 1234/2007) - que estabelece as normas de comercialização de carne de frango - e restringiu a definição de “carne fresca” e “preparados de carne fresca de frango” acima dos padrões de higiene vigentes (Regulamento CE N° 853/2004). Com isso, o bloco europeu limitou o uso da carne de frango congelada - da qual grande parte era importada do Brasil - e privilegiou o consumo de carne de aves refrigerada - produzida localmente. Nesse sentido, a carne congelada já não mais podia ser considerada carne fresca; tampouco preparados de carne congelada podiam ser vendidos como ‘não congelados’ no mercado europeu (Regulamento CE N° 1047/2009).

Para além de tais medidas, a UE tem aumentado seus subsídios à exportação de frango inteiro desde 2005, para volumes de 131,6 mil toneladas em 2005-2006 e 183,6 mil toneladas em 2006-2007[1]. Estimativas indicam valores de 191,6 e 207,2 mil toneladas para 2007-2008 e 2008-2009, respectivamente.

Cabe destacar que os doze novos Estados que aderiram à UE desde 2005 têm direito de subsidiar as exportações, o que foi somado ao total de subsídios permitidos pelo bloco europeu. Assim, o volume total de subsídio à exportação passou de 286 mil toneladas para 431 mil toneladas. Os objetivos mercantilistas da UE tornam-se nítidos à luz da diminuição das importações por meio dos obstáculos erguidos, bem como do aumento das exportações mediante subsídios significativos.

A aplicação dessas barreiras comerciais seria pouco provável caso a Rodada de Doha houvesse sido concluída com um acordo. Com isso, também seriam reduzidos os subsídios à exportação até sua completa eliminação em 2013, beneficiando os principais PEDs exportadores de carne de aves, como Argentina, Brasil e Tailândia. Acredita-se que o mesmo resultado poderia ser obtido caso os dois primeiros países já tivessem assinado o acordo bilateral UE-Mercosul. A indústria avícola europeia certamente teria mais dificuldades em convencer a Comissão Europeia de aplicar as novas medidas em qualquer desses contextos.

Mesmo na hipótese (provável) de persistência do artigo XXVIII no acordo multilateral, a pressão política para evitar a criação de novas cotas e restringir o comércio poderia ter impedido a UE de adotar tais medidas. Além disso, advoga-se que o acordo da Rodada Doha certamente teria resultado em uma redução na tarifa consolidada ou na expansão das cotas em vigor, caso tivesse sido assinado após a criação dessas cotas. Nesse aspecto, a conclusão da Rodada poderia ter levado a uma maior abertura dos mercados e aumento do comércio, além de impedir ou desencorajar novas medidas protecionistas por parte dos PDs.

* Diretor geral do Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais (Icone).

** Pesquisador sênior do Icone.

*** Gerente de relações de mercado da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frangos (Abef).

[1] Calculado a partir dos dados da UE Notificação G/AG/N/CEE/57.

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