Pontes Quinzenal • Volume 3 • Número 16 • setembro de 2008
Caso dos pneus: Brasil tem até dezembro para implementar recomendações
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Um árbitro da OMC concedeu prazo ao Brasil até meados de dezembro para que suas restrições internas à importação de pneus reformados sejam adaptadas em conformidade com a recente decisão da Organização sobre o caso. O governo brasileiro esperava ter até setembro de 2009 para cumprir as determinações.
A União Européia (UE), que iniciou o painel contra a proibição brasileira sobre a importação de pneus reformados, recorreu à arbitragem vinculante após o impasse entre as partes quanto ao estabelecimento de um período razoável para a implementação da decisão. O bloco europeu havia requerido que o prazo terminasse em meados de outubro, porém o Brasil argumentou que precisava de mais tempo para adequar suas políticas domésticas às recomendações.
Pneus reformados são pneus automotivos já utilizados que foram reprocessados para uma segunda e última utilização. Em 2001, o governo brasileiro impôs uma proibição sobre a importação desses produtos, sob o argumento de que esses pneus possuem vida útil mais curta que os novos, contribuindo para um acúmulo mais rápido e maior de pneus inaproveitáveis, que, por sua vez, são propícios para a reprodução de insetos portadores de doenças.
Na disputa, a UE – cujas exportações para o Brasil foram praticamente impossibilitadas pela restrição – argumentou que, por trás da alegada preocupação com a saúde pública do país, as medidas contra a importação objetivam, na verdade, proteger a indústria local de pneus da concorrência com os produtos importados. O bloco destacou, ainda, que, apesar da proibição, o Brasil continua a importar grandes quantidades de pneus usados, graças às liminares obtidas pela indústria local perante os tribunais brasileiros de primeira instância. Ademais, o Brasil continua a admitir a importação de pneus reformados provenientes de membros do Mercosul – Argentina, Paraguai e Uruguai.
O Órgão de Apelação da OMC decidiu, em 2007, que, apesar de as regras da Organização permitirem que os seus Membros imponham barreiras às importações por razões de saúde pública e proteção ao meio ambiente, a maneira como o Brasil as estava aplicando foi vista como discriminatória, de forma arbitrária e injustificável, em violação às regras da OMC.
O Brasil acredita que as restrições sobre pneus reformados podem ser adequadas às regras da OMC por meio de duas medidas: (i) ações judiciais internas que impedirão que as instâncias judiciárias inferiores concedam liminares permitindo excepcionalmente a importação de pneus usados; e (ii) a negociação de um acordo sobre comércio de pneus com seus parceiros do Mercosul. O país alega, ainda, que um prazo razoável para poder implementar tais medidas seria até meados de setembro de 2009, cerca de 21 meses após o Órgão de Solução de Disputas ter adotado os relatórios do painel e do Órgão de Apelação.
Em contrapartida, a UE defende que o modo mais óbvio e imediato de o Brasil acatar a decisão seria revogar a proibição às importações. O bloco esperava que o país implementasse a decisão até 17 de outubro deste ano.
O árbitro, Yasuhei Taniguchi, absteve-se de comentar qual forma de implementação entendia ser mais adequada. Contudo, afirmou que, historicamente, o governo brasileiro precisaria de menos do que os 21 meses pretendidos para concluir os trâmites perante o Supremo Tribunal Federal, os quais visam coibir as liminares concedidas em desconformidade com as regras da OMC. O especialista entendeu, ainda, que o Brasil não precisaria negociar formalmente a elaboração de um novo acordo com os membros do Mercosul antes de modificar o seu regime de importação de pneus, uma vez que, no passado, já havia alterado suas políticas frente ao bloco por meio de simples medidas domésticas. Dessa forma, Taniguchi determinou que 12 meses seriam tempo suficiente para a implementação das recomendações, período este que termina em 17 de dezembro deste ano.
O caso, primeiro contencioso na OMC que questiona as restrições ao comércio, impostas por um país em desenvolvimento por questões de saúde pública e proteção ao meio ambiente, tem sido acompanhado atentamente por grupos ligados a temas ambientais.
Tradução e adaptação de artigo originalmente publicado em Bridges Weekly Trade News Digest, Vol. 12, No. 28, 04 set. 2008.
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