Pontes QuinzenalVolume 3Número 17 • setembro de 2008

Argentina e Brasil negociarão em moeda local


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Os bancos centrais de Argentina e Brasil assinaram, em 8 de setembro, um convênio que estabelece as regras gerais dentro das quais se operará o Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML). A iniciativa bilateral, que entra em vigor em 3 de outubro, tem como objetivo oferecer as moedas locais como alternativa ao Dólar para operações de importação e exportação.
 
Para Martín Redrado, presidente do Banco Central da Argentina, o SML permitirá reduzir os custos de transação das operações de comércio exterior entre os dois países e melhorar as condições de liquidez para o desenvolvimento do mercado. De acordo com alguns analistas, calcula-se que esse mecanismo reduzirá os custos do comércio bilateral em dois a cinco por cento.
 
Com esse novo sistema, abre-se a possibilidade de que a operação seja pactuada e cobrada em moeda local. O exportador emite uma fatura na moeda de seu país e, no vencimento previsto, recebe em sua conta bancária o montante estabelecido, exatamente como ocorreria se a operação tivesse sido realizada dentro do mercado local.
 
Fabián Perechodnik, analista político argentino, considera que o mais importante do SML é que esse ratifica uma linha política iniciada desde a criação do Mercosul. Afirma, ainda, que esse último encontra-se, todavia, em processo de desenvolvimento em termos econômicos e políticos. Mesmo assim, ressalta que ainda que as negociações não ocorram conforme o esperado, o Acordo é um avanço.
 
O Ministro da Fazenda do Brasil, Guido Mantega, afirmou que o governo trabalhará para ampliar o SML aos outros dois sócios do Mercosul, Paraguai e Uruguai. Segundo alguns funcionários do Banco Central do Paraguai, o país possui interesse em aderir ao acordo a partir do momento que contar com um sistema eletrônico de operações adequado.
 
Essas mesmas fontes revelaram ceticismo quanto à eliminação do Dólar como moeda intermediária das transações regionais, já que o sistema continuará a utilizar as cotações das respectivas moedas tendo referência na moeda estadunidense. A taxa do SML será calculada com base nas cotações do Peso e do Real frente ao Dólar, divulgadas diariamente por seus respectivos bancos centrais.
 
Esse convênio encontrava-se em processo de negociação desde 2007, quando o Conselho do Mercado Comum do Sul aprovou a Decisão No. 25, de 28 de junho de 2007, durante sua XXXIII Reunião Ordinária, em Assunção, Paraguai. A decisão criou o SML e estipulou que as condições de operação de tal sistema seriam definidas mediante convênios entre os bancos centrais dos respectivos Estados Partes.
 
Tradução, adaptação e complementação de texto originalmente publicado em Puentes Quincenal, Vol. 5, No. 17, 23 set. 2008.
 
Fontes consultadas:
 
Banco Central do Brasil. Bancos centrais do Brasil e da Argentina assinaram hoje Convênio que estabelece as regras gerais de operação do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML). (08/09/2008). Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/noticias/Noticias.asp?noticia=1&idioma=P>. Acesso em: 24 set. 2008.
 
Boletín Oficial de la República Argentina. Decreto 1003/2008. Boletín Oficial No. 31.434, Primera Sección, Exportaciones, 26 jun. 2008.

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