Pontes Quinzenal • Volume 3 • Número 18 • 13 de outubro de 2008
Decisão de painel da OMC é desfavorável aos EUA em caso antidumping
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O Painel da OMC confirmou, em 1º de outubro, a condenação às medidas de dumping aplicadas pelos Estados Unidos da América (EUA) a 52 produtos europeus. O Painel foi aberto em 10 de maio de 2007, por solicitação das Comunidades Européias (CE), que questionavam, desde 2 de outubro de 2006, a continuidade da aplicação da metodologia zeroing por parte dos EUA. Em termos gerais, a principal preocupação em torno de tal metodologia está relacionada ao fato de esta inflar a margem de dumping, pois não considera as exportações feitas acima do preço praticado no mercado interno.
As CE argumentavam que o uso da metodologia zeroing na implementação das regulamentações impostas pelo Departamento de Comércio dos EUA desde 1997 eram inconsistentes com os Artigos 1, 2, 9, 11 e 18 do Acordo Anti-Dumping, bem como o Artigo VI do GATT 1994 e XVI do Acordo constitutivo da OMC.
Em 2004, as CE já haviam aberto um painel contra os EUA, fundamentando-se na utilização da mesma metodologia, especialmente a produtos siderúrgicos. O painel, estabelecido em 18 de março daquele ano, emitiu decisão parcialmente favorável às CE, sob o argumento de que a metodologia zeroing é justificada em casos de revisão, ainda que permaneça proibida em investigações originais para determinação da ocorrência de dumping. As CE, entretanto, declararam-se, em nota à imprensa de abril de 2007, apenas parcialmente satisfeitas com a decisão do painel.
Mais recentemente, as CE voltaram a criticar o fato de o Departamento de Comércio dos EUA continuar a aplicar referida metodologia para a determinação de margens de dumping no resultado final de revisões administrativas quanto a diversos bens de origem comunitária. Posteriormente, os seguintes países ingressaram como terceira parte no caso - Brasil, China, Coréia, Egito, Índia, Japão, México, Noruega, Tailândia e Taipei, entre 10 e 13 de outubro de 2007.
Para o Brasil, a continuidade da aplicação da metodologia zeroing é inconsistente com decisões de casos passados que envolviam a mesma acusação contra os EUA. A delegação brasileira expressou profundo desacordo com os argumentos apresentados pelos EUA, principalmente porque acredita haver uma distorção do conteúdo do Acordo Anti-Dumping. Em documento anexo ao relatório do painel, a delegação brasileira sustenta que “o Acordo associa o conceito de ‘dumping’ a ‘produto’, e não a ‘transação’. Portanto, não existe nenhum ponto de apoio ao argumento estadunidense de que o dumping pode ser definido em relação às transações individuais de importação. O dumping é definido em relação ao produto como um todo, e tal definição se aplica a todos os tipos de investigações”.
Reportagem Equipe Pontes
Fontes consultadas:
MRE. DS294 - Estados Unidos - Lei, Regulamentos e Metodologia para o Cálculo das Margens de Dumping. Disponível em: <http://www2.mre.gov.br/cgc/zeroing%20DS%20294%20-%20atualiza%C3%A7%C3%A3o%2027-06-07.doc>. Acesso em 10 out. 2008.
MRE. DS350 - Existência e continuidade da aplicação da metodologia “zeroing”. Disponível em: <http://www2.mre.gov.br/cgc/zeroing%20DS350%20-%20atualiza%C3%A7%C3%A3o%2027-06-07.doc>. Acesso em: 10 out. 2008.
OMC. Report of the panel: United States - continued existence and application of zeroing methodology (WT/DS350/R). (1/10/2008). Disponível em: <http://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ds350_e.htm>. Acesso em: 10 out. 2008.
OMC. US - Continued Zeroing: Summary of the dispute to date. (30/05/2008). Disponível em: <http://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ds350_e.htm>. Acesso em: 10 out. 2008.
OMC. US - Zeroing: Summary of the dispute to date. (20/05/2008). Disponível em: <http://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ds294_e.htm>. Acesso em: 10 out. 2008.
Valor Econômico. OMC condena EUA. (2/10/2008).
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