Pontes Quinzenal • Volume 3 • Número 22 • dezembro de 2008
Brasil x EUA: medidas antidumping ao suco de laranja
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No último dia 25 de novembro, o Brasil recorreu ao Mecanismo de Solução de Controvérsias da OMC, apresentando um pedido de consultas aos Estados Unidos da América (EUA) a respeito de medidas antidumping impostas por autoridades daquele país à importação de suco de laranja brasileiro. O pedido de consultas questiona o procedimento adotado pelo Departamento de Comércio dos EUA em suas investigações, vez que tais autoridades teriam recorrido à prática conhecida como zeroing, cuja ilegalidade perante a OMC já havia sido constatada em contenciosos anteriores.
O dumping é uma prática desleal de comércio realizada por empresas, que consiste na venda de produtos no exterior a preços inferiores aos praticados em seus mercados domésticos e que busca eliminar os concorrentes locais. O direito da OMC reconhece aos Membros da Organização a possibilidade de combater o dumping unilateralmente, por meio da imposição de direitos antidumping – uma sobretaxa aos produtos importados em tais condições desleais. Entretanto, para exercer tal direito, o dumping deverá ser comprovado por justa investigação a ser conduzida pelas autoridades nacionais. Regras substanciais e procedimentais foram criadas, de modo a impedir que os direitos antidumping sejam utilizados com fito protecionista.
No centro das contestações brasileiras encontra-se a alegação de que o procedimento investigativo adotado pelos EUA implica em protecionismo injustificado, vez que a metodologia empregada “inflaria” artificialmente as margens de dumping encontradas. Por meio do zeroing, o Departamento de Comércio exclui do cálculo da margem de dumping as exportações com valores superiores aos do produto no mercado doméstico (valor normal), impedindo, assim, que essas transações venham a compensar as exportações eventualmente realizadas com valor inferior ao normal. Tomando-se um produto com o valor normal de 100, pode-se imaginar que fosse importado ao preço de 130 em um momento e ao preço de 80 em um segundo momento. A metodologia do zeroing apenas levaria em consideração a segunda operação, e não a média dos valores, chegando, assim, a uma margem de dumping de 20%.
Embora a utilização da prática de zeroing pelas autoridades estadunidenses tenha sido condenada em diversas oportunidades perante a OMC, os EUA, até o momento, não alteraram seus procedimentos investigativos para adequarem-se. O Itamaraty afirma que, além de incompatível com as normas multilaterais de comércio, o zeroing causa grande incerteza e sérios prejuízos às empresas exportadoras afetadas. A decisão de iniciar mais este contencioso estaria justificada tanto pela defesa dos interesses comerciais dos exportadores brasileiros quanto pela necessidade de combater o impacto sistêmico da repetida inobservância dos EUA às regras da OMC.
Empresas afetadas e comércio bilateral
A revisão administrativa realizada pelas autoridades estadunidenses, publicada em 11 de agosto deste ano, concluiu pela existência de margens de dumping de até 4,81% da parte das empresas brasileiras investigadas. As empresas afetadas foram a Cutrale e a Fischer (Citrosuco), mas também há outras medidas envolvendo Cargill, Coinbra-Frutesp e Montecitrus.
As exportações de suco de laranja do Brasil aos EUA movimentaram US$ 445 milhões em 2007, cerca de 20% do total de US$ 2,25 bilhões totais exportados pelo Brasil naquele ano para todos os mercados compradores. O comércio bilateral foi sensivelmente retraído em 2008, com os embarques realizados em outubro deste ano sendo 31% menores do que no mesmo período do ano anterior.
Reportagem: Equipe Pontes
Fontes consultadas:
Agência Brasil. Brasil faz consulta à OMC sobre medidas antidumping adotadas pelos Estados Unidos (26/11/08). Disponível em: <http://www.mre.gov.br/portugues/noticiario/nacional/selecao_detalhe3.asp?ID_RESENHA=521472>. Acesso em: 07 dez. 08.
Gazeta Mercantil. Brasil inicia trâmite contra EUA na OMC (26/11/08). Disponível em: <http://www.mre.gov.br/portugues/noticiario/nacional/selecao_detalhe3.asp?ID_RESENHA=521336>. Acesso em: 07 dez. 08.
Ministério das Relações Exteriores. Nota à imprensa nº 673. (25/11/08). Disponível em: <http://www.mre.gov.br/portugues/imprensa/nota_detalhe3.asp?ID_RELEASE=6087>. Acesso em: 07 dez. 08.
Valor Econômico. Cutrale elogia governo em caso do suco contra os EUA (27/11/08). Disponível em: <http://www.mre.gov.br/portugues/noticiario/nacional/selecao_detalhe3.asp?ID_RESENHA=521530>. Acesso em: 07 dez. 08.
Valor Econômico. Suco leva Brasil à OMC contra Estados Unidos (26/11/08). Disponível em: <http://www.mre.gov.br/portugues/noticiario/nacional/selecao_detalhe3.asp?ID_RESENHA=521280>. Acesso em: 07 dez. 08.
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