Pontes Quinzenal • Volume 4 • Número 11 • junho de 2009
Apreensão de genéricos pela UE é foco de reunião do Conselho sobre TRIPS
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A apreensão por oficiais alemães de um carregamento do medicamento genérico Amoxicilina, que transitava por Frankfurt em direção a Vanatu, acirrou as discussões sobre o caráter inibidor da legislação europeia ao acesso a medicamentos por países em desenvolvimento (PED). O carregamento do antibiótico, cujo valor se aproximava de € 28 mil, foi retido por quatro semanas até que seu envio a Vanatu fosse autorizado. Tal autorização apenas ocorreu após a manisfestação da companhia farmacêutica britânica Glaxo SmithKline, antiga detentora da patente do medicamento Amoxil, confirmando a inocorrência de violação de direitos de propriedade intelectual (DPIs).
O incidente apenas intensificou o recente debate acerca do Regulamento 1383/2003 do Conselho Europeu () sobre medidas na fronteira, que permite aos oficiais aduaneiros europeus interceptar bens suspeitos de violação a DPIs.
O assunto foi abordado novamente na reunião de 8 de junho do Conselho sobre Aspectos de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS, sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Brasil e Índia, apoiados por diversos outros PEDs como China, África do Sul e Cuba, queixaram-se de que a União Europeia (UE) estaria confundindo medicamentos genéricos legítimos com medicamentos falsificados, restringindo a capacidade dos PEDs de adquirir medicamentos de baixo custo. Estes países também acusaram os oficiais aduaneiros da UE de violar o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, sigla em inlgês), argumentando que sua conduta implicava a imposição extraterritorial da legislação europeia sobre DPIs.
Como resposta, a UE sustentou que não possui interesse em obstruir o comércio de medicamentos genéricos. O representante europeu afirmou que os oficiais alemães estavam apenas verificando se o lote apreendido continha medicamentos falsificados – estes sim, qualificados como um problema crescente e ameaçador à saúde pública dos PEDs. Afirmou ainda que as ações foram tomadas sob legislação que prevê prazos curtos para a apreensão e possibilita reparação aos proprietários dos bens apreendidos por denúncias falsas.
Os Estados Unidos da América (EUA) também se manifestaram sobre o assunto, afirmando que produtos de empresas conhecidas têm sua qualidade garantida, enquanto produtos falsificados enganam os consumidores e prejudicam a saúde pública. Os EUA afirmaram ainda que será necessária a cooperação entre os setores público e privado para o combate ao comércio de produtos falsificados.
Um grupo de organizações não-governamentais (ONGs) de defesa da saúde pública também expressou preocupação com as possíveis implicações do caso. Em pronunciamento conjunto, Health Action International (HAI), Oxfam International, BUKO-Pharma, Medico International e Third World Network chamaram a apreensão de “o último episódio de uma lista de casos que demonstram que os regulamentos da UE estão ativamente restringindo o acesso imediato a medicamentos em PEDs”.
“Não há razão válida para a apreensão destes medicamentos, especialmente considerando que o nome Amoxicilina é considerado internacionalmente como pertencente ao domínio público”, afirmaram as ONGs, em referência à designação estabelecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O grupo pressionou a Comissão Europeia a agir imediatamente para impedir que suas leis e regulamentos impeçam os PEDs de obter acesso a medicamentos essenciais.
O incidente com a Amoxicilina é subsequente a um caso controverso ocorrido no início deste ano, quando autoridades holandesas apreenderam um carregamento do medicamento “Losartan” proveniente da Índia, em trânsito rumo ao Brasil. O incidente incitou controvérsias na reunião da Diretoria Executiva da OMS em janeiro, provocando forte reação de Índia e Brasil sobre o assuto (ver Pontes Bimestral, Vol. 5, No. 2, jun. 2009, e Pontes Quinzenal, Vol. 4, No. 2, 16 fev. 2009, ).
Defensores da saúde pública alertam que tais apreensões podem configurar impedimentos à promoção da saúde pública, por meio da criação de barreiras adicionais à entrega aos PEDs de medicamentos genéricos de qualidade e a baixo custo.
Tradução e adaptação de texto originalmente publicado em Bridges Weekly Trade News Digest, V. 13, N. 21 - 10 jun. 2009.
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