Pontes QuinzenalVolume 1Número 1 • janeiro de 2006

Membros chegam a acordo sobre TRIPS e Saúde Pública - que não impressiona a sociedade civil



Em 6 de dezembro último, os Membros da OMC concordaram em emendar o texto do Acordo sobre Aspectos de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS, na sigla em inglês) para permitir que os países incapazes de produzir versões genéricas de medicamentos patenteados possam importá-las de outros produtores (v. BRIDGES Monthly, v. 7, n. 30, 04 de setembro de 2003). O Diretor Geral da OMC, Pascal Lamy, referiu-se ao acordo como uma confirmação de que "os Membros estão determinados a assegurar que o sistema de comércio da OMC contribua para os objetivos humanitários e de desenvolvimento". O grupo internacional de ajuda humanitária Médicos Sem Fronteiras (MSF), no entanto, advertiu que a emenda é "baseada em um mecanismo que não provou poder aumentar o acesso a medicamentos".

O mecanismo em questão é a Decisão de 30 de agosto de 2003, a qual derroga certas obrigações contidas no TRIPS para permitir a exportação de drogas produzidas sob licença compulsória, condicionada a um determinado número de restrições tanto nos países exportadores como nos importadores. A adoção da decisão foi acompanhada por uma declaração do Presidente do Conselho Geral a qual assegurava que a Decisão não seria mal empregada, como, por exemplo, para desviar exportações de medicamentos de baixo custo para mercados de países ricos. Embora alguns prováveis exportadores (como Noruega, Canadá e Índia) tenham alterado suas leis nacionais para adequarem-se às condições impostas pela derrogação e esperem, ainda, alterações similares nas Comunidades Européias (CE) e na Coréia, até o momento, nenhum país a utilizou para importar medicamentos. Isso é freqüentemente atribuído às complicadas regras de elegibilidade presentes na Decisão.

A resolução de emendar o TRIPS, tomada inicialmente no Conselho para TRIPS e posteriormente no Conselho Geral, após ser prorrogada por reiteradas vezes e objeto de uma seqüência de procedimentos complexos, transforma, de forma direta, a referida derrogação em uma emenda formal ao TRIPS - a primeira alteração desta natureza dos Acordos da OMC, desde que esta foi criada em 1995. Ressalte-se que o texto da emenda não menciona a declaração do Presidente do Conselho Geral - o que fora o objetivo central de muitos países em desenvolvimento, que nela viam uma restrição à derrogação. De forma questionável, no entanto, o processo que se seguiu à emenda do acordo estabelece que a declaração do Presidente do Conselho Geral apresenta o contexto para a interpretação da emenda, na eventualidade de uma controvérsia na OMC.

De acordo com as regras da OMC, a emenda somente entrará em vigor após ter sido aceita por dois terços de todos os Membros. Enquanto a ratificação da emenda estiver pendente (de acordo com os procedimentos internos de pelo menos 99 Membros), a emenda não entrará em vigor, e a derrogação continuará a ser a base legal para qualquer comércio de medicamentos genéricos produzidos sob licença compulsória.

O acordo veio na esteira da preparação da Conferência Ministerial da OMC (13-18 de dezembro), em Hong Kong. O Comissário de Comércio das CE, Peter Mandelson, recebeu-o como "a primeira contribuição para o Pacote de Desenvolvimento de Hong Kong", e afirmou que "as CE têm trabalhado duro para este resultado e saúda àqueles que o tornaram possível".

O Acordo contém três aspectos…

A emenda, resultado de dois anos de lentos debates, inclui três aspectos principais: um Artigo 31bis com cinco parágrafos, um Anexo e um Apêndice.

O Artigo 31bis estabelece exceções limitadas ("to the extent necessary", ou seja, na medida em que sejam necessárias) ao Artigo 31(f), o qual estipula que tudo o que for produzido sob licença compulsória deverá ser destinado, predominantemente, ao abastecimento do mercado interno do país que expediu a licença. Fica, de certa forma, admitida e facilitada a exportação de medicamentos produzidos sob licença compulsória. O Artigo 31bis dispõe, também, sobre exceções similares para países que são partes de acordos de integração regional, cujos membros são, na maioria, países de menor desenvolvimento relativo (PMDRs), para tornar desnecessária a emissão de licenças compulsórias específicas para cada membro de um acordo. O referido dispositivo também dispõe sobre a proibição de dupla remuneração (tanto pelo exportador como pelo importador) dos detentores das patentes.

Além disso, o novo artigo aborda a questão da "não violação" (considerada como anulação de uma expectativa em razão da ação de um ou outro Membro, ainda que as regras da OMC não sejam violadas), ao declarar que os Membros não apresentarão demandas contra medidas tomadas de acordo com a emenda.

O Anexo especifica as detalhadas exigências para elegibilidade, notificação e controle incluídas na derrogação original, enquanto o Apêndice detalha como a ausência ou insuficiência de capacidade manufatureira pode ser factualmente estabelecida.

…e estabeleceu a "coreografia" da adoção.

Os Membros também concordaram sobre uma "coreografia" específica para o estabelecimento do procedimento de acordo com o qual emendarão o TRIPS. Este processo, pouco usual, definiu que, em primeiro lugar, os Membros não fariam nenhuma declaração enquanto o Conselho para TRIPS concordasse em remeter a proposta ao Conselho Geral juntamente com a controversa declaração do Presidente do Conselho. Depois disso, no Conselho Geral, os 11 Membros que tinham abdicado do direito de usar a Decisão de 30 de agosto como importadores, reiterariam, por escrito ou por declaração adicional, sua intenção de usar o mecanismo somente em caso de emergência. Por fim, imediatamente antes da adoção da decisão pelo Conselho Geral, a Presidente do Conselho, Embaixadora Amina Mohamed, do Quênia, leria a declaração do presidente do Conselho de 2003.

O aspecto mais significativo dessa "coreografia" está em seu resultado: as delegações não podiam fazer declarações sobre a emenda antes de sua adoção formal e de que Amina Mohamed "batesse o martelo" na questão. Alguns analistas sugerem que, caso a emenda seja objeto de uma controvérsia, a declaração da Presidente (em vez de uma cacofonia de visões discordantes) pode vir a ser tomada como o principal, senão o único, meio suplementar para sua interpretação - ainda que não seja o texto real do acordo. Declarações prévias feitas durante o processo de preparação da Decisão de 30 de agosto, assim como aquelas apresentadas no Conselho para TRIPS antes e no momento da adoção da Decisão 2003, deliberadamente não foram reafirmadas; desta forma, poderão ter valor interpretativo mínimo em caso de disputa.

Se os dois terços exigidos não forem alcançados até dezembro de 2007 (prazo para a aceitação pelos Membros da decisão do Conselho Geral), os Membros podem adiar o prazo final. Enquanto a emenda não entrar em vigor, no entanto, permanece a Decisão de 30 de agosto. Isso é significativo, porque os meios suplementares para a interpretação desta Decisão, em caso de disputa, poderão incluir não somente a Declaração do Presidente, mas também declarações anteriores de outros Membros. Dentre estas, é possível incluir a declaração feita pelas Filipinas no Conselho para TRIPS em 28 de agosto de 2003, antes da adoção da Decisão de 30 de agosto (IP/C/M/41), em que tal delegação questionava muitos das suposições presentes na declaração da então Presidente do Conselho.

Consultas informais no último minuto antes de Hong Kong

A emenda foi o resultado de uma série de encontros formais e informais realizados ao longo de novembro de 2005. Inicialmente, tais encontros ocorreram apenas entre o Grupo Africano e os EUA e, algumas vezes, as CE, posteriormente; um pouco mais tarde, admitiram outros países interessados em participar do processo, como Brasil, Índia, Hong Kong e Israel. O Presidente do Conselho para TRIPS, o Embaixador coreano Choi Hyuck, teve um papel ativo em pelo menos alguns destes encontros (v. BRIDGES Weekly de 26 de outubro de 2005). Durante tais reuniões, de forma geral, as delegações concordaram que o significado legal da derrogação não deveria ser modificado.

Os delegados africanos manifestaram seu apoio ao acordo durante os encontros formais e informais do Conselho para TRIPs que ocorreram de forma quase ininterrupta de 29 de novembro até 6 de dezembro de 2005. Países como Brasil, México, Bangladesh, Filipinas, Sri Lanka, Índia e Tailândia expressaram seu apoio inicial à emenda, mas pediram mais tempo para consultarem seus governos. A decisão foi finalmente adotada na tarde de 6 de dezembro.

Um acordo precipitado?

O que permanece obscuro até o momento é a razão para a pressa em se concluir a integração da derrogação ao TRIPS a tempo da Conferência Ministerial de Hong Kong. Além de não haver nenhum prazo para a questão, também não havia nenhuma razão em particular para convertê-la em emenda nesta ocasião. Uma fonte sugere que, como se esperava pouco progresso em assuntos como agricultura e acesso a mercados para produtos não-agrícolas durante a Ministerial, os países desenvolvidos estavam ansiosos por apoiar a emenda como forma de demonstrar seu comprometimento com um pacote de desenvolvimento em Hong Kong.

O Grupo africano inicialmente observou que as condições exigidas para a derrogação eram muito onerosas para sua prática. Em dezembro de 2004, tal Grupo propôs um formato mais simples para a derrogação, muito criticado pelos países desenvolvidos por omitir certos aspectos da Decisão de 30 de agosto (v. BRIDGES Weekly de 08 de dezembro de 2004). Era provável que os países africanos tivessem que abandonar essa posição a fim de chegar a um acordo com os EUA. Ainda assim, vale notar que os EUA também mudaram sua posição inicial, pela qual demandava que a declaração da Presidente fosse parte do texto de qualquer emenda.

Sociedade civil cética

Um comunicado à imprensa da MSF afirmava que a decisão mostra que a OMC ignora a realidade cotidiana da produção de medicamentos e de compras governamentais. No mesmo comunicado afirmou-se que a emenda torna permanente um oneroso processo decisório para drogas e países específicos, que não leva em consideração o fato de que são necessárias economias em escala para atrair o interesse dos produtores de medicamentos. Na verdade, desde a Decisão de 30 de agosto, que foi tomada há dois anos, a MSF tem buscado utilizar o mecanismo para comprar medicamentos de fabricantes de medicamentos genéricos, além de descrever o processo como demasiado longo e demandante de recursos.

Em uma coletiva de imprensa após a adoção da emenda, a Presidente do Conselho Geral, Amina Mohamed, insistiu que, mesmo que nenhum país seja capaz de usá-lo para importar medicamentos, a derrogação fora efetiva, pois os preços dos medicamentos têm caído significantemente desde a sua adoção em 2003.

Apesar disso, 31 organizações não-governamentais emitiram uma declaração pública que exorta os governos a testarem o mecanismo antes de torná-lo lei permanente. Dentre tais organizações, incluem-se grupos nacionais, tais como o Grupo de Prevenção e Intervenção de AIDS do Quênia (KAIPPG, na sigla em inglês), o assessor de comunicação da Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA) e a Campanha pelo Acesso ao Tratamento Ugandense, bem como ONGs internacionais, como a Oxfam e a ActionAid.

A declaração das ONGs encontra-se disponível em <http://www.cptech.org/ip/wto/p6/ngos12032005.html>.

Reportagens do ICTSD. Tradução e adaptação da DireitoGV.

Fontes consultadas:

THIRU BALASUBRAMANIAM. "WTO TRIPS Council meeting — Bad deal expected". Consulta em 06 de dezembro de 2005. Disponível em <http://fromgeneva.blogspot.com/>.

INTELLECTUAL PROPERTY WATCH. "External Opposition Rises to TRIPS and Public Health Deal". Consulta em 06 de dezembro de 2005.

INTELLECTUAL PROPERTY WATCH. "African Countries Ready to Accept TRIPS and Public Health Deal". Consulta em 06 de dezembro de 2005.

ASSOCIATED PRESS. "WTO OKs measures to improve drug access". Consulta em 06 de dezembro de 2005.

Médicos Sem Fronteiras."Amendment to WTO TRIPS Agreement Makes Access to Affordable Medicines Even More Bleak". ,Boletim de imprensa. Consulta em 06 de dezembro de 2005.

Tradução de "Members strike deal on TRIPS and public health; civil society unimpressed", BRIDGES Weekly Trade News Digest, v. IX, n.42, 7 de Dezembro de 2005. Disponível em <http://www.ictsd.org/weekly/05-12-07/story1.htm>.