Pontes QuinzenalVolume 1Número 5 • março de 2006

Delegados não se impressionam com resultados da simulação de cortes tarifários


De acordo com um diplomata baseado em Genebra e envolvido no processo de negociação, os resultados de uma simulação informal para avaliar como as principais propostas em discussão nas negociações da Rodada Doha sobre agricultura e acesso a mercados de produtos não-agrícolas (NAMA, sigla em inglês) afetariam dez Membros da OMC, em variados cenários econômicos, não mostram nada que já não fosse sabido.

Os dados sobre os efeitos da implementação das diferentes fórmulas propostas para redução tarifária sobre as tarifas aplicadas e as consolidadas do G-6 (Comunidades Européias- CE, EUA, Austrália, Brasil, Índia e Japão), do Canadá, do Egito, da Malásia e da Noruega foram circulados entre essas dez delegações antes das reuniões dos dias 7 a 9 de março entre delegados seniores. Espera-se que tais dados sejam enviados em breve para os demais Membros. Os resultados serviram como base para discussão também no encontro Ministerial do G-6, ocorrido nos dias 10 e 11 de março, em Londres (v. Bridges Weekly, de 15 de março de 2006, e esta edição do Pontes, de 22 de março de 2006).

Dados sobre NAMA esclarecem melhor as flexibilidades e as alíquotas aplicadas

Apesar de nenhuma das propostas ter sido considerada palatável às partes envolvidas nas discussões, um delegado afirmou que a simulação referente a NAMA foi útil para demonstrar como diferentes propostas poderiam afetar as alíquotas tarifárias que os Membros aplicam (em oposição aos tetos consolidados que serão considerados na fórmula de redução). Outro delegado salientou que algumas questões metodológicas sobre o modo de aplicação das fórmulas foram resolvidas ao longo de um complexo exercício matemático - o que deixou os Membros livres para se concentrarem nos números.

Um dos pontos de atrito nas negociações do NAMA têm sido as flexibilidades previstas pelo Parágrafo 8 do Anexo B do Pacote de Julho de 2004 (WT/L/579), o qual permite que países em desenvolvimento (PEDs) permaneçam com algumas tarifas não-consolidadas ou apliquem cortes tarifários menores do que os exigidos pela fórmula geral, para um número de produtos que ainda precisa ser determinado - ou até mesmo isentem alguns deles. O texto contém alguns números prévios (entre colchetes) que lhes permitiriam procederem a reduções equivalentes à metade das exigidas pela fórmula para 10% das linhas tarifárias. Ou, ainda, simularem isenções absolutas de cortes (ou mantê-las não-consolidadas) para 5% das linhas tarifárias, contanto que esses produtos não representassem mais de 10% ou 5% do valor total de importação, respectivamente. Alguns países argumentam que os PEDs deveriam abrir mão do recurso às flexibilidades em troca de um coeficiente para a fórmula que os deixaria com níveis tarifários superiores aos dos países desenvolvidos após a redução (v. esta edição do Pontes, de 22 de março de 2006). Isso não acarretaria, necessariamente, uma redução percentual menor em relação aos países industrializados, uma vez que suas tarifas em NAMA são geralmente muito mais elevadas.

Há relatos de que a simulação referente a NAMA indicou que a concessão dessas flexibilidades contidas no parágrafo 8 aos PEDs teria um efeito bem suave sobre as alíquotas tarifárias médias finais, após a aplicação da fórmula de redução - de fato, seriam da ordem de 2% ou ainda menor. De acordo com relatos, em ambas as reuniões previamente citadas, os PEDs defenderam a tese de que tais flexibilidades poderiam auxiliá-los a protegerem setores sensíveis para o mercado de trabalho sem comprometer a liberalização como um todo. Países desenvolvidos contra-argumentaram ao salientar que este artifício poderia, potencialmente, ser utilizado para isentar do corte tarifário em especial aqueles setores para os quais eles buscavam maior acesso a mercados.

No que se refere à discussão corte tarifário em tarifas aplicadas, o argumento foi utilizado no sentido contrário. Segundo informações, os países desenvolvidos utilizaram a simulação para disputar a tese de que a "fórmula suíça" com um coeficiente de 30 (apresentado informalmente pelo Brasil) - que reduziria todas as tarifas dos PEDs para níveis abaixo de 30% e reduziria tarifas mais baixas em porcentagens progressivamente menores - resultaria, no caso do Brasil e da Índia, em um corte de apenas 2% a 3% para as tarifas alfandegárias atualmente aplicadas (v. Bridges Weekly, de 7 de dezembro de 2005). Comenta-se que o Brasil rebateu o argumento com a afirmação de que a fórmula "suíça 30" forçaria reduções nas tarifas aplicadas de um terço de todos os produtos e do volume de comércio - o que concederia o "real acesso a mercados" que seus parceiros comerciais buscam. A posição formal de negociação do Brasil, em conjunto com Índia e Argentina, vincula os níveis tarifários pós-redução dos Membros à sua média tarifária atual.

Fontes indicam que a simulação pareceu demonstrar que um coeficiente 30 reduziria as tarifas consolidadas do Brasil e da Índia entre 45% e 55%, conforme a extensão das flexibilidades. Já um coeficiente 15, que os EUA e as CE continuam a defender, implicaria em uma redução de aproximadamente 60%-65% e de 65%-70%, respectivamente. Estima-se que a "suíça 15" cortaria em mais de 20% as tarifas aplicadas por Brasil e Índia.

As simulações em ambas as áreas de negociação utilizaram cálculos separados para os efeitos das diferentes propostas sobre as linhas tarifárias como um todo e para categorias de produtos "passíveis de tributação alfandegária", ou, em outras palavras, as linhas cujas tarifas ainda não são consolidadas em 0%. Com referência a NAMA, isso é notável porque faz o "esforço" de corte tarifário parecer maior para países com diversas linhas tarifárias como essas. Nesse sentido, a simulação indicou, por exemplo, que a fórmula "suíça 5" implicaria numa redução de 30% em todos os níveis tarifários consolidados dos EUA; enquanto as linhas tarifárias de "produtos passíveis de tributação alfandegária" sofreriam reduções da ordem de 50%. Tais resultados poderiam, potencialmente, incitar protestos para que os países industrializados, os quais tendem a possuir mais linhas tarifárias isentas de tarifas, passem a essencialmente considerá-las como "créditos" por liberalizações passadas, enquanto as iniciativas autônomas de liberalização dos PEDs permaneceriam não recompensadas.

Com referência às linhas tarifárias não-consolidadas, a simulação deixou claro que o valor do mark-up fez pouca diferença no nível tarifário final; pois o que importou foi o valor do coeficiente associado à fórmula. O valor de mark-up consiste no número de pontos percentuais adicionados às alíquotas atualmente impostas antes de serem submetidas à fórmula geral de redução tarifária.

Discussões sobre os pilares de agricultura, com simulações pouco úteis

Diversas autoridades sugeriram que as simulações sobre agricultura foram consideravelmente menos úteis do que as de NAMA, uma vez que o tratamento a ser oferecido aos "produtos sensíveis" permanece longe de ser determinado. Tais produtos serão aqueles que poderão ser indicados por países desenvolvidos e PEDS para cortes tarifários menores do que o requerido pela fórmula de redução, com a condição de que o acesso a seu mercado seja melhorado através da combinação de reduções tarifárias com expansão das quotas tarifárias. Assim, torna-se mais difícil avaliar os efeitos reais das propostas em discussão. A simulação assumiu que as tarifas dos produtos sensíveis sofreriam a metade da redução a que os demais produtos estarão submetidos. Além disso, para o propósito do exercício matemático, os países designaram produtos com tarifas relativamente altas como sensíveis - o que não necessariamente ocorreria na realidade.

As CE sustentaram que sua proposta de outubro de 2005 reduziria sua própria tarifa agrícola em 46%. Vários dos seus parceiros comerciais, por outro lado, disseram que as muitas flexibilidades demandadas pelas CE faziam que o corte real caísse para próximo de 39%. De acordo com a simulação, a proposta das CE, caso 8% de todos os produtos fossem elegíveis como produtos sensíveis, diminuiria sua própria média tarifária de 22,78% para 13,29% - uma redução de 41,65%. Um cenário baseado na proposta dos EUA, por sua vez, cortaria as tarifas das CE em algo entre 55,21% e 74,82%, conforme o número de produtos sensíveis. Se o limite para produtos sensíveis for de 1%, a fórmula do G-20 cortaria as tarifas das CE em 58,88% e as dos EUA em 52,16%. Caso seja idêntico o número de produtos sensíveis, as menores reduções propostas pelo G-20 para os PEDs significariam um corte de 37,05% nas tarifas agrícolas média da Índia e de 29,44%, do Brasil.

Em uma reunião de "sala verde" realizada no dia 14 de março, para a qual o Diretor-Geral da OMC, Pascal Lamy, reuniu embaixadores de 25 a 30 Membros para discutir a reunião de Londres, alguns delegados solicitaram ao Secretariado da OMC que os resultados das simulações fossem tornados públicos.

As semanas sobre agricultura e sobre NAMA deverão iniciaram-se no dia 20 de março.

Reportagem do ICTSD. Tradução e adaptação da DireitoGV.