Pontes QuinzenalVolume 1Número 5 • março de 2006

Novos problemas em NAMA


Depois da última semana de negociações em acesso a mercados de produtos não-agrícolas (NAMA, sigla em inglês) ocorrida entre os dias 27 de fevereiro e 03 de março, as posições dos Membros da OMC permaneceram divididas sobre o alcance do tratamento especial e diferenciado nas negociações de NAMA. No dia 1º de março, durante uma reunião informal entre aproximadamente 25 delegações, muitos países em desenvolvimento (PEDs), incluindo a China, insistiram em que os PEDs deveriam ter direito a destinar 10% dos produtos para reduções alfandegárias menores do que as requeridas pela fórmula global de redução e a excluir 5% dos compromissos de redução no total.

A China insistiu em que essas flexibilidades, contidas no parágrafo 8 do mandato para as negociações de NAMA, Anexo B do "Pacote de Julho" (WT/L/579), são um princípio fundamental nas negociações e que os números específicos, os quais estavam entre colchetes para indicar a falta de um acordo, foram os mais baixos que puderam aceitar. Não obstante, muitos países (principalmente os desenvolvidos) reiteraram sua posição quanto ao fato de que tais números deveriam ficar entre colchetes até que a fórmula fosse finalizada. Além disso, foi afirmado que os PEDs deveriam deixar de recorrer às flexibilidades em troca de obter um coeficiente para a fórmula que lhes permitisse, posteriormente, níveis alfandegários mais altos que os dos países desenvolvidos.

Um observador comercial sugeriu que a China, como produtora muito competitiva de produtos industriais, poderia beneficiar-se de uma situação na qual os coeficientes fossem baixos, mas as flexibilidades altas; visto que isso lhe permitiria proteger setores sensíveis de reduções alfandegárias mais significativas.

Perspectivas distintas sobre o parágrafo 24

Durante uma série de reuniões informais realizadas entre os dias 1º e 2º de março, os Membros discutiram o significado do parágrafo 24 da Declaração Ministerial de Hong Kong. Tal parágrafo instrui os negociadores a assegurarem que haja um nível de ambição comparativamente elevado no acesso aos mercados para a agricultura e para bens industriais de maneira equilibrada, proporcional e compatível com o princípio de tratamento especial e diferenciado.

Atualmente, as delegações têm interpretado o mandato de maneiras distintas. Canadá, Noruega e Suíça argumentam que o parágrafo 24 não faz outra coisa além de reafirmar o que já estava estabelecido no Mandato de Doha sobre uma liberalização ambiciosa tanto para bens industriais como em agricultura. Por outro lado, o chamado NAMA-11, formado por 10 PEDs, descreve aquele parágrafo como um momento de inspiração dos Ministros. Por isso, os Membros devem assegurar que sejam criadas oportunidades reais de exportação para os PEDs, levando em conta sua situação especial como PEDs - determinante de sua capacidade para se adaptar à liberalização comercial.

O NAMA-11 reiterou sua posição a favor de que os PEDs possam ter a opção de recorrer às flexibilidades do parágrafo 8 do Anexo sobre NAMA. Ademais, também é a favor de que seja estabelecida uma fórmula que lhes possibilite reduzirem suas tarifas alfandegárias de maneira menos pronunciada do que os países desenvolvidos.

Argentina apresenta propostas para comparar as ambições em agricultura e em NAMA

Enquanto várias delegações, incluindo Colômbia, Estados Unidos da América (EUA), Japão e Singapura, assinalaram que uma comparação numérica entre as negociações em agricultura e em NAMA seria algo difícil de realizar, a Argentina desenvolveu algumas linhas gerais segundo as quais seria possível executar tal comparação.

A Argentina propôs, especificamente, uma comparação exaustiva das demandas de redução alfandegária, tanto nas negociações sobre agricultura, como nas sobre NAMA. O enfoque, por exemplo, das Comunidades Européias (CE) para NAMA, que leva em consideração uma "fórmula suíça" com um coeficiente para países desenvolvidos e países em desenvolvimento avançados, reduziria uma tarifa alfandegária de 35% para 7,78%. Por outro lado, a proposta das CE para agricultura reduziria a mesma tarifa para 19,25%. Por isso, a Argentina calcula que a proposta das CE em agricultura equivaleria a uma fórmula suíça com um coeficiente de 42,78.

Além disso, a Argentina assinalou que se poderia utilizar a proporção de comércio a ser afetada, junto com a quantidade de parcelas isentas de redução, para comparar o nível de ambição em ambas as negociações. Segundo cálculos preliminares, as exceções e as flexibilidades que as CE buscavam na negociação sobre agricultura, permitir-lhes-ia proteger seu mercado interno em uma proporção muito maior do que ocorreria com os PEDs nas negociações de NAMA.

Por sua vez, as CE afirmaram que, se outros países buscavam utilizar o parágrafo 24 para justificar sua falta de disposição para revisar suas propostas atuais, então também teriam uma desculpa para não revisar a proposta que apresentaram sobre acesso a mercados para produtos agrícolas.

Reportagem de ICTSD e CINPE. Tradução da DireitoGV.