No dia 08 de março último, Índia e Chile assinaram um acordo para a redução parcial de tarifas em seu comércio bilateral, que abrangerá cerca de 98% das exportações chilenas para a Índia e aproximadamente 91% das exportações indianas para o Chile.
Histórico
A origem das negociações para a celebração do acordo firmado entre Chile e Índia data de 2003, ano em que a Índia propôs ao Chile o início de negociações sobre um Acordo de Alcance Parcial. Em 2004, após a aprovação de um estudo de avaliação da proposta pelo Comitê Interministerial do Ministério das Relações Exteriores do Chile, são iniciados os trabalhos preparatórios para as negociações. Neste mesmo ano, foi elaborada a oferta chilena e foram redigidas as minutas para negociação.As negociações efetivas iniciam-se apenas em 2005, após a assinatura do Acordo Marco de Cooperação Econômica entre ambos os países. A primeira rodada de negociações ocorreu no Chile, em abril de 2005, quando se convencionou estabelecer um grupo de trabalho para avaliar a viabilidade de se celebrar um tratado de livre comércio. A segunda rodada de negociações foi, então, realizada em junho de 2005 em Nova Délhi; enquanto a terceira, em setembro de 2005, no Chile. Por fim, a quarta e última rodada tomou lugar em Nova Delhi, entre os dias 21 e 22 de novembro de 2005, quando se decidiu firmar o Acordo Parcial em 8 de março último.
Texto do acordo
Os objetivos do Acordo Parcial firmado consistem em: (i) promover, por meio da expansão do comércio, o desenvolvimento harmônico das relações econômicas entre Chile e Índia; (ii) proporcionar condições de concorrência justa em suas relações; (iii) respeito ao princípio da reciprocidade na implementação do Acordo; e (iv) contribuir, mediante a remoção das barreiras ao comércio entre as partes para o desenvolvimento e a expansão harmoniosa do comércio mundial.
O Acordo prevê a redução das tarifas alfandegárias (artigo IV) entre 10 a 50%. O Chile reduziu suas tarifas para as importações de 296 produtos indianos, enquanto a Índia baixou suas tarifas para as importações de 266 produtos chilenos. De acordo com governo chileno, os produtos de maior interesse para o país são: cobre, celulose, papel, jornal, iodo, farinha de peixe, madeira e salmão. Os produtos de maior interesse para a Índia, por sua vez, são: têxteis, equipamentos agrícolas, químicos e farmacêuticos. As regras de origem aplicadas estão arroladas no Anexo C do Acordo.
Além da redução tarifária, o Acordo também traz disposições específicas acerca de subsídios agrícolas (artigo IX), de medidas de salvaguarda (globais, artigo X; preferenciais, artigo XI), de medidas antidumping e direitos compensatórios (artigo XVI), de barreiras técnicas ao comércio (artigo XII), de medidas sanitárias e fitossanitárias (artigo XIII), de valoração aduaneira (artigo XIV) e de cooperação aduaneira (artigo XV).
Medidas de defesa comercial
A medida de defesa comercial cuja regulamentação foi mais desenvolvida por Índia e Chile foram as salvaguardas. Essas podem ser tanto globais (artigo X) quanto preferenciais (artigo XI e Anexo D). As primeiras, as salvaguardas globais, são basicamente aquelas previstas pelas regras da OMC. Conforme o texto do Acordo, as Partes declaram expressamente que conservam seus direitos e suas obrigações derivados dos Acordos da OMC a respeito de salvaguardas (Artigo XIX do GATT 1994 e Acordo sobre Salvaguardas).
Além das salvaguardas globais, o acordo também prevê as preferenciais, que somente poderão ser aplicadas depois de um ano da entrada em vigor do Acordo (artigo 3, Anexo D) e não afetarão os bens em trânsito (artigo 7, Anexo D). Esse tipo de medida importará na suspensão da concessão preferencial originada do Acordo, ou seja, será aplicada apenas às importações da outra parte e não à totalidade das importações do produto questionado (artigo 4.1, Anexo D).
As salvaguardas preferenciais serão aplicadas somente após laudo específico emitido por autoridade competente do país importador por um período de, no máximo, dois anos (artigo 5, Anexo D). O Acordo proíbe a aplicação concomitante de salvaguardas globais e preferenciais sobre um mesmo produto (artigo 2.2, Anexo D).No que se refere a medidas antidumping e direitos compensatórios, as partes declaram manter seus direitos e suas obrigações em conformidade o Artigo XVI do GATT 1994 e com o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC. Estabelecem ainda que as disputas acerca de medidas relacionadas a tais dispositivos não estão compreendidas pelos procedimentos de solução de controvérsias do acordo celebrado.
Comércio entre as partes
O comércio entre Chile e Índia cresceu mais de 140% entre 2003 e 2005. No período entre 2004 e 2005, as principais do Chile para seu parceiro compreenderam o minério de cobre, o iodo, a farinha de peixe e o papel de jornal em bobinas, bem como certas frutas. Os principais produtos importados pelo Chile, no mesmo período, foram medicamentos, automóveis, sulfato de cobalto e produtos têxteis, além de tratores e pneumáticos, que tiveram crescimento comparativamente mais elevado.
Reportagem da DireitoGV.
Fontes consultadas:DIRECON-MRE-Chile. Comercio Exterior Chile- India. Novembro de 2005. Disponível em <http://www.direcon.cl/pdf/COMERCIO%20EXTERIOR%20INDIA%20CHILE%20NOV%202005.doc>. Acesso em 20 de março de 2006.DIRECON-MRE-Chile. Antecedentes de las negociaciones del Acuerdo de Alcance Parcial Chile-India. Disponível <http://www.direcon.cl/documentos/India2/minuta_india.pdf>. Acesso em 21 de março de 2006.Chile e Índia. Acuerdo de Alcance Parcial entre la República de CHILE y la República de India. 08 de março de 2006. Disponível em <http://www.direcon.cl/documentos/India2/AAP_Spanish_version.pdf>. Acesso em 20 de março de 2006.