Pontes QuinzenalVolume 1Número 11 • junho de 2006

Países em desenvolvimento demandam publicidade nos pedidos de patentes


No último dia 31 de maio, um grupo de países em desenvolvimento formado por Brasil, China, Cuba Índia, Paquistão, Peru, Tailândia e Tanzânia apresentou, formalmente, uma proposta de texto (WT/GC/W/564/Rev.1) para emendar as regras de propriedade intelectual da OMC, de forma a tornar obrigatório às empresas que apresentarem pedidos de patentes a divulgação do uso de quaisquer recursos biológicos ou formas de conhecimento tradicional associados. A proposta não afetou a discordância básica entre os Membros sobre o modo como melhor alcançarem os objetivos de conservação da biodiversidade e proteção da propriedade intelectual. Alguns países, dentre os quais EUA, Japão e Canadá, insistiram em que, diante de diferenças substanciais sobre o método a ser adotado, seria muito prematuro para se iniciarem negociações sobre um texto específico.

Os signatários da proposta acreditam que a obrigatoriedade da divulgação de dados e da apresentação de prova de repartição de benefícios é o melhor caminho para a redução da biopirataria e da utilização de recursos genéticos sem compensação. Eles buscam modificar as condições estabelecidas no artigo 29 do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (TRIPS, sigla em inglês), com o propósito expresso de "estabelecer um relacionamento de apoio mútuo" entre o TRIPS e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB).

A proposta previa, especificamente, a adoção de um "artigo 29bis", que obrigará os Membros da OMC a exigirem aos depositantes de pedidos de patentes a divulgação da fonte (fornecedor) e do país de origem de quaisquer recursos biológicos ou conhecimentos tradicionais associados utilizados em sua invenção. Os depositantes também deverão demonstrar que receberem a permissão para utilizar o material genético ou o conhecimento tradicional de acordo com as leis nacionais dos países onde foram obtidos. Além disso, deverão provar que procederam à "repartição justa e equânime dos benefícios decorrentes da utilização comercial ou de quaisquer outras formas de utilização" desses recursos. Mesmo após seus pedidos terem sido aceitos, os detentores das patentes estarão obrigados a divulgarem "quaisquer novas informações das quais venham a tomar conhecimento". Os Membros terão de tornar públicas tais informações.

| Ressalte-se que a emenda proposta exigiria que os governos dos Membros dessem competência às autoridades nacionais para negarem e revogarem patentes quando os solicitantes, tendo conhecimento ou em situação na qual deveriam ter conhecimento, não tenham cumprido o requisito de divulgação ou tenham fornecido informações falsas - aspecto ao qual se opõem as Comunidades Européias (CE). Em declarações na OMC e na OMPI (v. IP/C/W/383) ao longo dos últimos anos, as CE demonstraram interesse em tornar obrigatória a divulgação do país de origem, desde que esta não fosse razão para possível revogação de patentes. Além disso, as CE não são a favor da exigência de prova do cumprimento das regras de acesso e repartição de benefícios.

Diversos observadores sugeriram que um potencial tradeoff entre a extensão da proteção às Indicações Geográficas (expressamente demandado pela Suíça) e a relação TRIPS-CDB poderia superar os impasses em ambas as questões. Ambas são questões de implementação pendentes de acordo com o mandato de Doha. Rufus H. Yerxa, Vice-diretor geral da OMC, declarou que realizará novas consultas sobre cada uma das questões nos dias 13 e 14 de junho. O Conselho TRIPS também poderá discutir o requisito de divulgação durante sua sessão dos dias 14 e 15 de junho.

Tradução da artigo publicado originalmente em BRIDGES Weekly Trade News Digest, v. 10, n. 20, 07/jun/2006.