Pontes QuinzenalVolume 3Número 4 • março de 2008

EPAs: uma ameaça ao comércio sul-sul?


O Brasil expressou sérias preocupações em relação às potenciais restrições ao comércio sul-sul criadas pelos acordos de parceria econômica (EPAs, sigla em inglês) realizados entre os países da África, Caribe e Pacifico (ACP) e a União Européia (UE). Em uma declaração feita ao Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio (OMC) em 5 de fevereiro, o país chamou atenção da Organização para os efeitos negativos da cláusula da nação mais favorecida (MFN, sigla em inglês) presente nos EPAs.

Tais provisões estão presentes - com pequenas variações - em todos os projetos de EPAs. Até o momento, apenas os 15 países membros do Cariforum assinaram o acordo regional com a UE. Os demais países ACP deram início a acordos temporários para o comércio de bens, mas outros aspectos de sua nova relação comercial com a Europa ainda continuam em negociação, como: serviços, investimento, políticas de concorrência, compras governamentais e direitos de propriedade intelectual.

Cláusula MFN no EPA caribenho

O EPA caribenho - único acordo concluído até o momento - requer que os países do Cariforum ofereçam à UE todo e qualquer tratamento mais favorável que a região (ou um país da região) conceder a qualquer "economia principal" em um tratado de livre comércio (FTA, sigla em inglês) concluído após a assinatura do EPA.

A definição de "economia principal" é: qualquer país ou território que represente mais de 1% das exportações mundiais de bens no ano anterior à entrada em vigor do FTA. No caso do FTA ser concluído com um grupo de países, tal obrigação é aplicada se a quota coletiva dos países exceder 1,5% das exportações mundiais de bens. As partes do acordo EPA podem de renunciar à obrigação MFN por meio de consenso mútuo.

Falta de incentivo para a expansão de comércio entre PEDs

O Brasil afirmou ao Conselho Geral da OMC que um compromisso MFN deixaria de incentivar os países ACP a negociarem acordos comercias com outros países em desenvolvimento (PEDs) que apresentem condições de acesso a mercado mais favoráveis. De fato, as condições desfrutadas pela UE no mercado dos ACPs seriam o limite para o acesso a tais mercados, já que os países precisariam levar em conta a competitividade da indústria européia ao negociar com outros PEDs.

O Brasil argumentou que as cláusulas MFN podem afetar seriamente o comércio sul-sul, desencorajando ou até mesmo impedindo outros países de negociar FTAs com as partes do EPA. O Brasil também assinalou que tais provisões poderiam enfraquecer as iniciativas voltadas à integração dos PEDs ao sistema de comércio mundial, incluindo as negociações atuais sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais e os esforços que alguns PEDs estão realizando para que haja uma extensão do acesso a mercado livre de tarifas e quotas aos países de menor desenvolvimento relativo (PMDRs).

O Brasil afirmou, ainda, que levantou essa questão em parte por tratar-se de interesses sistêmicos e legais que afetariam todos os Membros da OMC - em particular os PEDs -, mas também por objeções concretas resultantes das implicações das cláusulas MFN para seu próprio comércio com outros PEDs, os quais representam 55% do comércio brasileiro.

Cerca de 12 PEDs - incluindo China, Índia e África do Sul - apoiaram a intervenção brasileira.

Temas relacionados a acordos de comércio bilateral são geralmente discutidos no Comitê para Acordos Comercias Regionais da OMC. Um negociador brasileiro afirmou, entretanto, que os EPAs ainda não foram notificados formalmente na OMC, o que dificulta o exame dos fatos.

Tradução e adaptação de artigo originalmente publicado em BRIDGES Monthly Review, Ano 12, n. 1, fevereiro.