Pontes QuinzenalVolume 1Número 2 • fevereiro de 2006

Relatório Interino para o caso dos OGMs é adiado para fevereiro


O presidente do painel que analisa a disputa apresentada pelos EUA, Canadá e Argentina contra o que alegam ter sido uma moratória de novos produtos biotecnológicos pelas Comunidades Européias (CE) anunciou, no início deste mês, que o relatório interino não será circulado para as partes em disputa antes do começo de fevereiro de 2006. Tal relatório era inicialmente esperado para o dia 5 de janeiro. Especula-se que tal atraso, o mais recente de uma série na entrega deste relatório (v. BRIDGES Trade BioRes, 14 de outubro de 2005), poderia ser simplesmente por causa dos atrasos na tradução das centenas de páginas do relatório contendo complexas análises. O atraso seria devido às demandas mais urgentes, junto aos funcionários da OMC, em razão da Conferência Ministerial em Hong Kong.

Em uma nota dirigida às partes, em 21 de dezembro de 2005 (WT/DS291/30), Christian Haeberli, da Suíça, afirmou que o relatório final não estará disponível antes do fim do mês de março de 2006. Pois, diferentemente do que ocorre com o relatório interino, divulgado apenas entre as partes para comentários, o relatório final levará em conta as opiniões das partes sobre o relatório preliminar e será disponibilizado ao público em geral.

O relatório final do painel havia sido originalmente agendado para o mês de março de 2005. Sua entrega foi adiada pela primeira vez em julho do ano passado, posteriormente para outubro e, então, para dezembro. Agora, espera-se que seja entregue somente no final de março de 2006. A recente correspondência repetiu algumas das justificativas para atrasos anteriores, como o grande número de questões a serem abordadas pelo painel, e incluiu uma nova questão: em razão de terem sido necessários muito mais tempo e trabalho do que se esperava no início do caso, ao longo do tempo alguns funcionários do Secretariado já não estavam mais disponíveis para auxiliar o painel com este caso específico.

Até recentemente, os relatórios interinos das disputas na OMC eram ansiosamente aguardados, pois correspondiam, em grande medida, à decisão final. A importância desses relatórios como um barômetro da decisão final do painel tem diminuído desde o decisão da disputa entre Coréia e Indonésia sobre tarifas antidumping aplicadas sobre as importações de papel indonésio (WT/DS312), em que o relatório final diferiu substancialmente do relatório interino.

Apesar disso, as partes aguardam a divulgação do relatório interino, como também o aguardam a indústria de biotecnologia e a sociedade civil. Algumas fontes alertam para o fato de que o período de comentários e revisões do relatório, bem como a tradução oficial da decisão final, pode ser um processo exaustivo que, provavelmente, será estendido a pedido de uma das partes. Como resultado, estima-se que a palavra final sobre a disputa, iniciada em maio de 2003, não deverá ser entregue no curto prazo.

O caso analisa a moratória de facto, interesses nacionais e risco

O caso é baseado na reclamação apresentada por EUA, Canadá e Argentina em face das CE contra a proibição de comercialização e a moratória na aprovação de novos OGMs e de produtos específicos, bem como contra diversas proibições na comercialização e importação de tais produtos em alguns países membros das CE. As CE, por sua vez, negam a existência de tal moratória e desafiam os EUA a apresentarem um documento que comprove suas alegações. Na defesa das medidas nacionais aplicadas por alguns de seus membros, as CE servem-se da linguagem cautelosa do Acordo sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS, sigla em inglês), que permite a imposição de medidas cautelares nos casos em que a evidência científica sobre certos riscos é insuficiente (Artigo 5.7).

Embora nenhum produto agrícola biotecnológico tenha sido aprovado nas CE entre 1998 e 2004, algumas variedades de plantas geneticamente modificadas obtiveram o sinal verde para sua comercialização nas CE desde a adoção da nova legislação, em abril de 2004 - o que eliminou a moratória de facto objeto original da reclamação. Diversos países e regiões dentro das CE, no entanto, mantiveram as proibições na comercialização e no licenciamento ambiental. Isso levou a ameaças da Comissão Executiva da UE, o que inclui uma ordem de 10 de janeiro para que a Grécia revogue a proibição nacional relativa ao milho geneticamente modificado.

Nos documentos apresentados ao painel, as CE ressaltaram tanto os riscos potenciais com aqueles já provados dos produtos biotecnológicos, bem como o reconhecimento pela comunidade internacional da diferença entre os riscos apresentados por OGMs e os organismos convencionais. Os EUA contra-argumentaram com os benefícios e a segurança da biotecnologia moderna. Tanto os EUA quanto o Canadá também enfatizaram que não há diferença inerente entre os OGMs e seus correspondentes convencionais em termos de saúde e riscos ambientais. Além disso, os EUA alegaram que as medidas das CE têm impedido o desenvolvimento econômico e agrícola dos países em desenvolvimento (PEDs), ao impedir as exportações de produtos biotecnológicos e desestimular a importação e o cultivo de sementes biotecnológicas. Brulexas, em resposta à tal assertiva, declarou que as estatísticas demonstram que as suas políticas não restringiram o acesso das exportações dos PEDs às CE.

Os EUA argumentaram que as medidas das CE estão sob a jurisdição do SPS por terem como objetivo a proteção da saúde humana e do meio ambiente. Embora reconheçam a relevância do SPS para os OGMs que oferecem certos tipos de riscos, as CE também se referem ao Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT, na sigla em inglês) em matéria de objetivos ambientais e relacionados ao meio ambiente não compreendidos pelo SPS, juntamente com o GATT 1994 e, em particular, as exceções do artigo XX.

Além dos argumentos dos EUA, Canadá e Argentina também apresentaram o argumento de que as CE discriminam produtos similares, refletindo sua visão de que a modificação genética em si mesma não deveria ser uma razão para tratar os produtos de forma distinta. Especificamente, eles argumentam que, em conseqüência das medidas nacionais de proteção e da proibição de produtos específicos, os produtos biotecnológicos são tratados de forma menos favorável em relação a seus similares não biotecnológicos importados ou produzidos em âmbito local. Tal argumento é fundamentado em quatro critérios comumente utilizados para o reconhecimento de similaridade, se os produtos não diferem em termos de: (1) propriedades, (2) utilização, (3) preferências e hábitos dos consumidores e (4) classificação tarifária. As CE responderam que, para ser considerado "similar", o produto deve estar sujeito ao mesmo procedimento de aprovação; o que, claramente, não era o caso para os produtos convencionais. Ademais, afirmaram que a comunidade internacional reconheceu, por meio do Protocolo de Biossegurança, que os produtos geneticamente modificados requerem um processo próprio e distinto de autorização.

O relatório do painel tem sido objeto de especulação e mobilização por parte da sociedade civil, dentre cujos atos inclui-se uma petição apresentada pelo fazendeiro José Bove, pelo ecologista indiano Vandana Shiva e por Caroline Lucas, membro do Partido Verde no Parlamento Europeu pelo Reino Unido, ao representante do Diretor Geral da OMC, Pascal Lamy, durante a Conferência Ministerial de Hong Kong (2005). Tal petição, assinada por um número superior a 135 mil pessoas em mais de 100 países, solicita que a OMC não obste o direito que os países individualmente têm de tomar medidas para proteger sua agricultura, seu meio ambiente e seus consumidores dos riscos oferecidos por plantações e alimentos geneticamente modificados.

Reportagem do ICTSD. Tradução da Equipe Pontes na DireitoGV.

Fontes consultadas:

REUTERS. "WTO again delays ruling in row over EU GMO policy", de 4 de janeiro de 2005.

ENVIRONMENTAL NEWS SERVICE. "Protesters Attempt to Influence World Trade Talks", de 14 de dezembro de 2005.

OMC. "European Communities - Measures Affecting the Approval and Marketing of Biotech Products - Communication from the Chairman of the Panel". 21 de dezembro de 2005. WT/DS291/30. Disponível em <http://docsonline.wto.org>.