Pontes QuinzenalVolume 2Número 1 • março de 2007

Concluídos os trabalhos do Grupo Ad Hoc sobre a adesão da Venezuela ao Mercosul


Entre os dias 26 de fevereiro e 3 de março deste ano ocorreu em Assunção, Paraguai, a 5ª reunião do Grupo de Trabalho Ad Hoc referente à adesão da Venezuela ao Mercosul. Esta foi a última reunião do Grupo, já que se completou o prazo de 180 dias - contados a partir da primeira reunião - previsto para a condução dos trabalhos, conforme estabelecido no artigo 11 do Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela ao Mercosul.

O Protocolo, assinado no dia 4 de julho de 2006, oficializou o ingresso da Venezuela no bloco sul-americano menos de 3 meses depois deste país ter-se retirado da Comunidade Andina de Nações (CAN) (ver Pontes Quinzenal, v.1, n. 10, 31/maio/06). Seus artigos 3º, 4º, 5º e 7º determinaram as principais atribuições do Grupo Ad Hoc, quais sejam: (i) estabelecimento do cronograma de incorporação da normativa do Mercosul pela Venezuela; (ii) fixação de prazos para que a Venezuela adote a Nomenclatura Comum e a Tarifa Externa Comum do bloco; (iii) discussão do programa de liberalização comercial; (iv) debate sobre as condições de negociação e adesão da Venezuela aos acordos já firmados pelo Mercosul com terceiros países.

O Grupo de Trabalho Ad Hoc reuniu-se pela primeira vez em Brasília, entre os dias 5 e 6 de setembro do ano passado; a segunda reunião ocorreu em Montevidéu, Uruguai, de 4 a 6 de outubro do mesmo ano; a terceira, em Assunção, Paraguai, entre os dias 29 e 31 de janeiro de 2007; e a quarta reunião ocorreu novamente em Assunção, de 12 a 16 de fevereiro deste ano. A quinta e última reunião, ocorrida entre os dias 26 de fevereiro e 3 de março em Assunção, Paraguai, resultou na adoção de compromissos por parte dos países membros do Mercosul em relação aos temas negociados no âmbito do Grupo Ad Hoc.

Neste sentido, no tocante à incorporação da normativa do Mercosul pela Venezuela, acordou-se a classificação das normas do bloco em 4 categorias, as quais serão incorporadas (se necessário) gradativamente, em um prazo máximo de 4 anos, contados a partir da data de entrada em vigor do Protocolo de Adesão: (i) normas fundacionais e respectivas normas complementares; (ii) normas que não necessitam de incorporação e/ou normas que regulamentam aspectos de procedimento para o funcionamento do Mercosul; (iii) normas econômicas e não-econômicas que necessitam de incorporação, sub-divididas em 37 grupos diferentes (que cobrem temas como defesa comercial, salvaguardas, investimentos e serviços, e também migração, saúde, direitos humanos e assuntos consulares); e (iv) normas já aprovadas que tratam de temas prioritários para o bloco, mas que ainda se encontram em processo de incorporação por parte dos Estados Partes originais do Mercosul.

Quanto à adoção da Tarifa Externa Comum (TEC), estabeleceu-se um cronograma com o qual a Venezuela compromete-se a adotar 3% das linhas tarifárias em até 60 dias; pelo menos 20% de tais linhas a partir do segundo ano; e, a partir do quarto ano, o restante das linhas tarifárias. Na última reunião do Grupo a delegação venezuelana manifestou a preocupação de que a adoção da TEC possa, em alguns casos, afetar o programa de desgravação tarifária acordado.

Já em relação à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), as delegações dos Estados Partes optaram por trabalhar com base nas nomenclaturas resultantes da implementação da IV Emenda do Sistema Harmonizado. Disto resultou uma correlação de 11.582 itens entre a NCM e a Nomenclatura da Venezuela (dos quais 3.128 eram códigos fechados, tanto na NCM quanto na nomenclatura venezuelana e possuíam descrições coincidentes). Os setores químico, metalmecânico e eletroeletrônico foram os que exigiram maior esforço de correlação de nomenclaturas por parte das delegações, já que correspondiam a 43% dos mais de 3 mil códigos com aberturas tanto na NCM quanto na nomenclatura venezuelana e que não possuíam descrições coincidentes.

No que se refere ao programa de liberalização comercial, foram estabelecidos cronogramas apenas para a desgravação tarifária entre Venezuela, Uruguai e Paraguai. Quanto à Argentina e ao Brasil, estão previstas negociações para os próximos 6 meses. Tais cronogramas representam uma adaptação dos prazos de desgravação previstos no Acordo de Complementação Econômica nº 59 (assinado pelos membros do Mercosul e da CAN, exceto o Peru) àqueles previstos no art.5º do Protocolo de Adesão.

Com efeito, o Protocolo de Adesão adiantou em 3 anos (de 2013 para 2010), o prazo para obtenção de desgravação tarifária de 100% dos produtos exportados pela Venezuela para Argentina e Brasil; e, em 2 anos (de 2015 para 2013), para os produtos exportados para Paraguai e Uruguai. No caso de produtos importados pela Venezuela oriundos da Argentina, Brasil e Uruguai, o prazo final para o estabelecimento do livre comércio também foi adiantado em 3 anos (de 2015 para 2012). Para o Paraguai, o adiantamento foi de um ano (de 2013 para 2012). Em relação aos produtos sensíveis, houve um adiantamento geral de 4 anos (de 2018 para 2014) no prazo do término do processo de liberalização.

Por fim, no que tange às condições de adesão da Venezuela aos acordos já firmados pelo Mercosul com terceiros, acordou-se que o governo venezuelano analisará cada um dos acordos firmados e negociará sua adesão aos mesmos diretamente com os terceiros.

Os resultados do Grupo de Trabalho Ad Hoc serão agora encaminhados ao Conselho de Mercado Comum (CMC) do Mercosul, cuja próxima reunião deverá ocorrer no dia 19 de abril em Assunção. O CMC deverá, então, avaliar os progressos alcançados e determinar as esferas nas quais haverá prosseguimento das tarefas ainda pendentes, além de determinar os instrumentos jurídicos por meio dos quais os acordos alcançados no âmbito do Grupo serão formalizados.

Reportagem Equipe Pontes

Fontes Consultadas:

Ministerio de Relaciones Exteriores, Comercio y Culto de la República de Argentina. Información para la Prensa N° 069/07. Avances Del Mercosur em la incorporación de Venezuela. 7 de março de 2007. Disponível em: <http://www.mrecic.gov.ar/portal/prensa/comunicado.php?buscar=2639&fecha=07/03/2007&numero=069/07&titulo=AVANCES%20DEL%20MERCOSUR%20EN%20LA%20INCORPORACIÓN%20DE%20VENEZUELA>. Acesso em: 20 de março de 2007.

Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela ao Mercosul. 4 de julho de 2006. Disponível em: <http://www.mercosur.int/msweb/portal%20intermediario/pt/index.htm>.

Memória da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Reuniões do Grupo de Trabalho Criado pelo Artigo 11 do Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela ao Mercosul.