Pontes QuinzenalVolume 2Número 11 • setembro de 2007

Caso dos Pneus: União Européia apela da decisão da OMC


A União Européia (UE) apelou formalmente da decisão da OMC que condenou as restrições impostas pelo Brasil à importação de pneus recauchutados. Ao contestar decisão que a declara vitoriosa, a UE toma uma atitude incomum.

Bruxelas queixa-se de que o painel negligenciou os fatos reais e foi contra a normativa da OMC, o que tornou a decisão de implementação inaceitavelmente fácil para Brasília (ver Pontes Bimestral, v. 3, n. 4, agosto, 2007).

Ao longo da disputa, a UE argumentou que as medidas brasileiras restritivas à importação teriam sido motivadas pelo desejo de proteger os produtores locais de pneus da competição estrangeira, e não para alcançar reais objetivos de saúde pública, conforme defesa do Brasil. O painel concluiu que apesar das limitações serem teoricamente justificáveis por salvaguardar a saúde e o meio ambiente, o Brasil aplicou-as de tal forma que as mesmas resultaram em restrições comerciais discriminatórias.

Ao anunciar a apelação em 3 de setembro, a UE aplaudiu o reconhecimento do painel de que as restrições brasileiras eram contrárias às regras da OMC, mas discordou da pequena condenação imposta ao Brasil. A UE acredita que é possível que o Brasil implemente a decisão apenas com a suspensão da importação de pneus usados, sem que haja a necessidade de suspender a proibição de importação de pneus recauchutados.

O painel aceitou a alegação brasileira de que o volume total de pneus usados ultrapassava a capacidade do país de dar um destino ambientalmente sustentável a tais detritos. Para o Brasil, as restrições de importação e multas relacionadas eram necessárias para que o país pudesse alcançar objetivos de saúde pública, conforme permitido pelo art. XX (b) do GATT.

De acordo com a decisão do painel, o Brasil errou no modo como implementou as medidas restritivas à importação de pneus. O caput do art. XX (b) do GATT determina que as restrições comerciais por ele permitidas não devem ser impostas de modo a constituir discriminação arbitrária ou mascarada ao comércio internacional.

A principal motivação da conclusão do painel foi o fato da indústria brasileira de pneus reformados ter importado grandes quantidades de pneus usados (proibidos) entre 2000 e 2005, período no qual o judiciário brasileiro emitiu inúmeras liminares que autorizavam a importação.

Em junho, representantes do governo brasileiro mostraram-se felizes com a decisão da OMC, principalmente pelo fato do painel reconhecer a necessidade de restrições comerciais frente a motivos ambientais e de saúde pública. Na época, especialistas em comércio internacional ficaram surpresos com o fato do painel ter reconhecido os argumentos de Brasília, o que permitiria a manutenção de muitas das limitações, desde que realizadas pequenas modificações.

Alguns especialistas acreditam que o Brasil planeja tornar as restrições de importação a pneus reformados em Lei Federal. Esta medida colocaria um fim às liminares condenadas pelo painel, mas não eliminaria as restrições às quais a UE é contrária.

Bruxelas: restrições à importação de pneus reformados não reduz a quantidade de detritos

A UE alega que a condenação do painel foi muito "leve" com o Brasil. De acordo com Bruxelas, as restrições impostas à importação de pneus usados não reduz os detritos, particularmente em um país como o Brasil, onde os pneus usados nacionais não são recauchutados. Para a UE, o painel errou ao concluir que as restrições impostas pelo Brasil reduziriam riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

A UE também criticou o painel por ter não ter considerado medidas alternativas que poderiam ser úteis à saúde pública e ao meio ambiente brasileiros de modo mais eficiente.

No que se refere à decisão do painel de não abordar o fato do Brasil ter excluído seus parceiros do Mercosul das restrições à importação de pneus, a UE qualifica-a como "claramente discriminatória" ao firmar que tal discriminação não faz sentido do ponto de vista da proteção da saúde pública e do meio ambiente. O Brasil argumentou que tal exceção foi necessária face às obrigações regionais do bloco. O painel afirmou que o volume de pneus importados por esses países não era significativo.

Por ter sido a primeira disputa da OMC na qual estiveram em jogo restrições comerciais impostas por um país em desenvolvimento por motivos de saúde pública e meio ambiente, o caso dos pneus foi foco da atenção de muitos grupos ambientalistas. Assim, ao criticar a interpretação do painel do Artigo XX (b) do GATT, a UE fez questão de afirmar que é favorável à proteção do meio ambiente e da saúde pública.

Bruxelas ressalta que sua apelação busca defender não apenas seus interesses comerciais, mas também o interesse geral de que as regras da OMC sejam aplicadas de forma a assegurar proteção real e efetiva da saúde pública e do meio ambiente, e não legitimar protecionismos.

A apelação, proposta em 3 de setembro, deve durar 90 dias. O documento (WT/DS332/9) encontra-se disponível em: <http://docsonline.wto.org/>.

Tradução e adaptação de artigo originalmente publicado em BRIDGES Weekly Trade News Digest Vol. 11, No. 29, 5 set. 2007