Pontes Quinzenal • Volume 4 • Número 14 • agosto de 2009
Novo contencioso Brasil-EUA: antidumping ao suco de laranja
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O Brasil vai recorrer mais uma vez ao Mecanismo de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) contra os Estados Unidos da América (EUA). Desta vez, o contencioso versará sobre as medidas antidumping aplicadas contra a importação de suco de laranja brasileiro, em que autoridades estadunidenses inadvertidamente aplicaram a metodologia do zeroing (ou zeramento), a despeito da repetida condenação desta prática no âmbito da OMC. Para Roberto Azevedo, embaixador brasileiro em Genebra, “esta é uma situação de descumprimento consciente das obrigações dos EUA”.
Por definição, o procedimento antidumping almeja sancionar práticas desleais de comércio, em que produtos são importados abaixo de seu valor normal. Contudo, como o método do zeramento tem o reconhecido efeito de inflar artificialmente as margens de dumping, práticas de comércio plenamente leais têm sido combatidas pelas autoridades do Departamento de Comércio dos EUA.
O zeroing consiste em ignorar margens de dumping negativas (vendas acima do valor normal, caso que não se qualifica como dumping) nos cálculos totais, contabilizando-as como zero. Apenas os casos em que vendas abaixo do valor normal forem feitas (margens de dumping positivas) serão contabilizados, fazendo com que a simples oscilação de preços ao longo do tempo seja interpretada como comércio desleal, identificando-se, portanto, dumping.
Em repetidos contenciosos promovidos por Brasil, Canadá, Comunidades Europeias (CE), Equador, Japão e Tailândia, entre outros, a OMC reconheceu a incompatibilidade do método zeroing com as regras multilaterais – em específico, com o artigo 2.4.2 do Acordo Antidumping, que exige a “comparação justa” dos preços considerados. Pressionados após a condenação no contencioso com as CE, os EUA introduziram, no início de 2007, mudanças em sua metodologia, eliminando o recurso ao zeroing às novas investigações antidumping posteriores àquela data. Mantiveram, entretanto, o emprego do zeramento às investigações em curso, empregando a metodologia mesmo em revisões administrativas.
Recentes andamentos no caso promovido pelo Japão parecem fortalecer a posição brasileira. Em decisão datada do último dia 18 de agosto, o Órgão de Apelação (OA) reafirmou a decisão do painel sobre implementação (painel do artigo 21.5), segundo o qual os EUA estariam em desobediência às decisões anteriores. Segundo o OA, serão consideradas ilegais todas as imposições de direitos antidumping calculadas com o auxílio do zeroing, impostas posteriormente ao prazo de implementação (25 de dezembro de 2007). O critério relevante será a data de imposição dos direitos, ao invés da data de início dos procedimentos, o que implica a rejeição do argumento estadunidense de que as condenações da OMC não se aplicariam aos casos em andamento.
Com a promoção deste contencioso, o Brasil parece querer transmitir uma mensagem política à administração do presidente dos EUA, Barack Obama, cuja atuação em temas comerciais é considerada insatisfatória. Estes foram relegados a uma posição secundária na agenda governamental de Obama, frente aos projetos legislativos considerados prioritários – como a reforma do sistema de saúde e a lei sobre mudanças climáticas.
Neste contexto, muitas são as dúvidas quanto à possibilidade de conclusão da Rodada Doha no curto prazo. Analistas preveem uma onda de novos contenciosos na OMC, dada a intenção de elevar a temperatura política das negociações. O interesse pela aplicação de sanções comerciais também deverá ressurgir, sendo provável a coordenação de estratégias entre Japão, México e CE na retaliação pelos casos de zeroing.
Reportagem Equipe Pontes
Fontes consultadas:
Agência Estado. Brasil perde a paciência com Obama no setor comercial. (20/08/09). Disponível em: <http://www.mre.gov.br/portugues/noticiario/nacional/selecao_detalhe3.asp?ID_RESENHA=610587>. Acesso em: 28 ago. 09.
Jornal do Brasil. Suco de laranja opõe Brasil aos EUA na OMC. (20/08/09). Disponível em: <http://www.mre.gov.br/portugues/noticiario/nacional/selecao_detalhe3.asp?ID_RESENHA=610777>. Acesso em: 28 ago. 09.
Ministério das Relações Exteriores. Nota à imprensa numero 392 - Pedido de painel na OMC sobre medidas antidumping norte-americanas contra o suco de laranja brasileiro. (19/08/09). Disponível em: <http://www.mre.gov.br/portugues/imprensa/nota_detalhe3.asp?ID_RELEASE=6714>. Acesso em: 28 ago. 09.
O Estado de S. Paulo. Brasil denuncia os EUA por barreiras ao suco de laranja. (20/08/09). Disponível em: <http://www.mre.gov.br/portugues/noticiario/nacional/selecao_detalhe3.asp?ID_RESENHA=610685>. Acesso em: 28 ago. 09.
Valor Econômico. Brasil vai contestar na OMC taxa americana sobre suco. (19/08/09). Disponível em: <http://www.mre.gov.br/portugues/noticiario/nacional/selecao_detalhe3.asp?ID_RESENHA=610267>. Acesso em: 28 ago. 09.
Valor Econômico. Condenação dificulta defesa americana. (19/08/09). Disponível em: <http://www.mre.gov.br/portugues/noticiario/nacional/selecao_detalhe3.asp?ID_RESENHA=610424>. Acesso em: 28 ago. 09.
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