Pontes QuinzenalVolume 2Número 9 • julho de 2007

Brasil reduz tarifas para bens de capital, de informática e de telecomunicações


Em reunião ocorrida em 27 de junho, a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) aprovou a concessão de novos Ex-Tarifários (Resoluções nº 21 e 22) e prorrogou o prazo de validade da lista brasileira de exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul em bens de informática e de telecomunicações (Resolução nº 20).

O Ex-Tarifário é um tratamento tributário diferenciado (redução ou isenção de alíquotas ad valorem do imposto de importação) outorgado a determinado produto - geralmente bem de capital ou bem de informática e de telecomunicação (denominados na TEC como BK e BIT, respectivamente) - em virtude da ausência de produção nacional. Segundo a Resolução nº 35 da CAMEX, que regula a matéria, a condição de Ex-Tarifário poderá ser concedida por um período de até 2 anos (artigo 2º, parágrafo 1º) e deverá ser pleiteada por empresa brasileira ou associação de classe junto à Secretaria de Desenvolvimento da Produção do MDIC.

A solicitação é apreciada pelo Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEX), vinculado ao MDIC e composto por um representante da Secretaria de Desenvolvimento da Produção (que exercerá as funções de presidente do CAEX), um representante da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e um representante da Secretaria Executiva da CAMEX. Em seguida, o CAEX encaminha a solicitação à Secretaria da Receita Federal, que examina a classificação tarifária do produto e adequação da nomenclatura indicada no pleito. Superada esta etapa, a CAEX envia suas recomendações à Secretaria Executiva da CAMEX e esta, então, concede ou não o Ex-Tarifário, por meio de resolução. A apreciação do pedido, segundo a Resolução nº 35 (artigo 6º), leva em consideração os seguintes fatores: (i) compromissos dos Fóruns de Competitividade das Cadeias Produtivas do MDIC; (ii) política para o desenvolvimento da produção do setor a que pertence a entidade ou empresa solicitante; (iii) absorção de novas tecnologias; e (iv) investimento em melhoria de infra-estrutura.

Além disso, o artigo 7º da Resolução nº 35 estabelece que a verificação da inexistência de produção nacional deve ser realizada pelo próprio CAEX, com base em um dos quatros procedimentos mencionados no artigo, a saber: (i) atestado ou declaração de comprovação de inexistência de produção nacional para o produto solicitado, emitido por entidade idônea e qualificada a emitir documentos desta natureza; (ii) consultas aos fabricantes nacionais ou a suas entidades representativas, com prazo de 15 dias para o fornecimento de respostas, sob pena de presunção da inexistência de produção nacional; (iii) consultas públicas; e (iv) laudo técnico elaborado por entidade tecnológica de reconhecida idoneidade e competência técnica, na hipótese de divergência quanto à existência de produção nacional.

Conforme mencionado inicialmente, a Resolução nº 21 da CAMEX aprovou a concessão de dois novos Ex-Tarifários para BITs e a prorrogação de um Ex-Tarifário para a mesma modalidade de bens, até a mesma data. Em ambos os casos, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação é de 2%, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2008. Um dos Ex-Tarifários aprovados refere-se à importação de equipamento transmissor de sinal digital (item 8517.62.51 da Nomenclatura Comum do Mercosul), cuja alíquota anterior era de 12%. A redução insere-se no contexto do Programa Sistema Brasileiro de TV Digital, que visa à implantação do padrão digital nas televisões brasileiras. Segundo dados do MDIC, as importações deste item, entre janeiro e junho deste ano, chegaram a US$ 1,5 milhão.

Já a Resolução nº 22 aprovou a concessão de mais 167 Ex-Tarifários para BKs, dos quais 152 são Ex-Tarifários simples e 15 referem-se a Sistemas Integrados (conjunto de máquinas e equipamentos utilizados para uma determinada atividade produtiva). Além disso, a Resolução aprovou a prorrogação de outros 64 Ex-Tarifários concedidos para esta modalidade de bens. Igualmente, a alíquota será de 2% e válida até 31 de dezembro de 2008.

Desta forma, o Brasil aprofunda sua abertura comercial para a entrada de BKs em relação aos demais sócios do Mercosul. Afinal, dos 1198 itens tarifários da TEC do bloco que são considerados BKs, 898 possuem alíquota de 14%.

Segundo o MDIC, o Brasil possui 2068 Ex-Tarifários simples, dos quais 492 expiram em 31 de dezembro próximo, 717 estão em vigência até 30 de junho de 2008 e 859 até 31 de dezembro de 2008. Em 30 de junho deste ano 544 Ex-Tarifários expiraram. Estas informações estão atualizadas até a Resolução nº 22 da CAMEX.

Em outra Resolução aprovada pela CAMEX (a de nº 20), determinou-se a prorrogação do prazo de vigência da lista brasileira de exceções à TEC para BITs de 30 de junho (conforme anteriormente determinado pela Resolução da CAMEX nº 43 de 2006) para 31 de dezembro deste ano. A lista contém 77 itens tarifários, dos quais 67 estão isentos de tarifas. Ao todo, a lista de BITs inserida na TEC do Mercosul possui 376 itens. Destes, 87 estão isentos de tarifas (em nenhum deles o Brasil aplica tarifa maior), 100 itens possuem tarifas entre os 2% e os 8% e outros 189 itens possuem tarifas entre 10% e 16%. Recorda-se, ainda, que, segundo dados do MDIC, o Brasil possui 209 exceções à TEC (equivalentes a 2,15% dos 9721 itens tarifários da TEC).

Maiores informações sobre a lista de Ex-Tarifários atualmente em vigor, sobre a TEC aplicada pelo Mercosul e respectivas exceções, bem como sobre a lista de BKs e BITs podem ser encontradas em <http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/negInternacionais/tec/apresentacao.php>.

Reportagem Equipe Pontes

Fontes consultadas:

MDIC. GECEX aprova lista de ex para TV digital e antidumping contra a China. 27 jun. 2007. Disponível em <http://www.mdic.gov.br/sitio/ascom/noticias/noticia.php?cd_noticia=7566>. Acesso em: 10 jul. 2007.

MDIC. Resolução CAMEX nº 35. 22 nov. 2006. Disponível em: <http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/legislacao/resCamex/2006/rescamex035-06.pdf>. Acesso em: 10 jul. 2007.

MDIC. Resolução CAMEX nº 20. 27 jun. 2007. Disponível em: <http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/legislacao/rescamex/2007/rescamex020-07.pdf>. Acesso em: 10 jul. 2007.

MDIC. Resolução CAMEX nº 21. 27 jun. 2007. Disponível em: <http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/legislacao/rescamex/2007/rescamex021-07.pdf>. Acesso em: 10 jul. 2007.

MDIC. Resolução CAMEX nº 22. 27 jun. 2007. Disponível em: <http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/legislacao/rescamex/2007/rescamex022-07.pdf>. Acesso em: 10 jul. 2007.