OMC divulga relatório final sobre a disputa dos pneus
No ultimo dia 12 de junho foi divulgado o relatório final do painel da OMC sobre a disputa entre o Brasil e as Comunidades Européias (CEs) referente a pneus reformados. A disputa, lançada pelas CEs em junho de 2005, refere-se à proibição imposta pelo governo brasileiro de importação de pneus reformados (ver Pontes Quinzenal, v.1, n.2, 2 fev. 2006 e Pontes Bimestral, v.1, n.4, out-dez. 2005).
As decisões finais do painel da OMC, apresentadas no dia 12 de junho, foram ao mesmo tempo favoráveis e desfavoráveis ao Brasil. O painel concordou com o argumento brasileiro de que as importações das CEs geravam impactos ambientais negativos. O painel também favoreceu o argumento brasileiro de que o acúmulo de pneus não é só um risco ambiental, mas um problema de saúde pública.
O relatório do painel afirmou que as importações de pneus reformados provenientes dos parceiros brasileiros no Mercosul são relativamente pequenas e não apresentam contradições com o objetivo brasileiro de proteção ambiental e de saúde pública. Tais importações foram permitidas após decisão do Tribunal Arbitral do Mercosul como forma de implementar o compromisso internacional obrigatório para o Brasil.
Por outro lado, o relatório critica o Brasil por continuar a importar pneus usados. A contradição reside no fato do país proibir a importação de pneus reformados, mas continuar a importar pneus usados para reformá-los localmente. O painel considerou que tais importações favorecem a indústria nacional de produção de pneus em detrimento das indústrias estrangeiras. Ademais, a quantidade de pneus usados importados pelo Brasil dá-se em volumes tão grandes que acabam por contrariar o objetivo do país de reduzir o acúmulo de resíduos de pneus no meio ambiente.
Por fim, o painel considerou que, ao permitir a importação de pneus usados e ao mesmo tempo banir a importação de pneus reformados, o Brasil infringe suas obrigações perante a OMC. Para o painel, o Brasil somente poderá continuar a proibir a importação de pneus reformados se também banir a importação de pneus usados.
Caso não haja recurso ao Órgão de Apelação por nenhuma das partes, o relatório em questão deverá ser adotado pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC entre 20 e 60 dias.
Reportagem Equipe Pontes
Fontes consultadas:
Contencioso na OMC entre o Brasil e a União Européia sobre pneus reformados - Divulgação do Relatório Final do Painel. Ministério das Relações Exteriores, Nota nº 273 - 12 de junho de 2007. Disponível em: http://www.mre.gov.br/portugues/imprensa/nota_detalhe3.asp?ID_RELEASE=4441: Acesso em: 14 jun. 2007.
Relatório do painel da OMC. Disponível em: http://www.wto.org/english/news_e/news_e.htm. Acesso em: 14 jun. 2007.