Pontes QuinzenalVolume 3Número 3 • 19 de fevereiro de 2008

Breves Informes Regionais


ATPDEA e CBTPA: democratas pretendem prorrogar preferências até 2010

No último dia 7 de fevereiro, o Presidente do Comitê de Mediadores e Árbitros da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos da América (EUA), Charles Rangel (democrata, estado de Nova Iorque), enviou um projeto de lei ao Congresso com a finalidade de prorrogar vários programas de preferências comerciais que expiram este ano. O projeto "Lei de Extensão de Preferências Comerciais 2008" prorrogaria até 30 de setembro de 2010 as preferências específicas e gerais de caráter unilateral que os EUA concedem a países em desenvolvimento (PEDs) e, em especial, aos países andinos e da costa do Caribe.

Sistema Generalizado de Preferências (SGP)

Para o Sistema Generalizado de Preferências (SGP), que expira em 31 de dezembro de 2008, a prorrogação seria até 30 de setembro de 2010. O projeto de lei inclui a possibilidade de limitar a ação do Poder Executivo estadunidense na revogação de exceções (waivers) outorgadas aos países beneficiários do SGP quando determinadas importações superam um volume pré-estabelecido. De acordo com a proposta de Rangel, o Presidente dos EUA não poderia afastar uma exceção para determinado produto a não ser que a Comissão de Comércio Internacional dos EUA (USITC, sigla em inglês) determinasse que a mesma não reduziria as exportações aos EUA do produto em questão a níveis inferiores àqueles registrados ao longo do ano-base revisado. Além disso, uma dispensa apenas poderia ser afastada caso não gerasse vantagens a outros PEDs (não beneficiários do SGP).

Outro elemento importante da proposta de Rangel é a solicitação de que o Executivo reinstaure todas as revogações de exceções realizadas desde 2006, data em que se aprovou uma extensão do SGP e se estabeleceram os limites de "super-competitividade" de revogação de exceções. Essa mudança implicaria a restituição imediata dos benefícios do SGP ao metanol procedente da Venezuela, assim como ao ferrozircônio, aos freios e às partes de freios procedentes do Brasil. Nos próximos anos seriam igualmente restabelecidas as preferências aos amendoins e couros provenientes da Argentina.

ATPDEA e CBTPA

A Lei de Promoção Comercial Andina e de Erradicação das Drogas (ATPDEA, sigla em inglês), válida até 29 de fevereiro de 2008, assim como a Lei de Associação Econômica da Costa do Caribe (CBTPA, sigla em inglês), que expira em 30 de setembro de 2008, serão estendidas a todos os países até o dia 30 de setembro de 2010.

Em um comunicado de imprensa, Rangel mencionou motivações de caráter econômico e político para a promulgação da lei em questão. Para ele, os programas de preferências comerciais têm sido uma peça central na política dos EUA de propagar os benefícios da globalização aos PEDs, pois eles têm criado dezenas de milhões de empregos - empregos que provavelmente serão perdidos em benefício da China caso os programas não sejam renovados - e criadas oportunidades para trabalhadores e empresas nos EUA. Tais programas também têm fomentado metas de política exterior, incluindo esforços estadunidenses contra o tráfico de narcóticos, e fortalecido os agentes da democracia e da reforma exterior.

Rangel também manifestou que gostaria de prorrogar os programas por mais tempo, mas solicitou sua extensão por um curto período de dois anos, de modo a atender à diversidade de opiniões sobre o tema da renovação. Mesmo assim, espera que a prorrogação dos programas de preferências envie um sinal claro às negociações da OMC de que o compromisso dos EUA em matéria de comércio e desenvolvimento permanece firme e substancial.

A Presidente do Parlamento Andino, a equatoriana Ivonne Baki, mostrou-se satisfeita com a iniciativa de Rangel. Ela sustentou que, apesar da dificuldade para que o Congresso estadunidense aprove a prorrogação das preferências antes de 29 de fevereiro, já que esse encontra-se ocupado com outros assuntos, como a campanha presidencial e a crise econômica, seria factível que a prorrogação fosse aprovada com efeitos retroativos. Do mesmo modo, o Presidente da Câmara Nacional de Comércio da Bolívia, Guillermo Morales, defendeu uma prorrogação de maior prazo das preferências ou um acordo comercial entre a Bolívia, já que a ATPDEA foi prorrogada por apenas seis meses da última vez.

Tradução e adaptação de artigo originalmente publicado em Puentes Quincenal, vol. V, No. 3, 14 fev. 2008

.Bananas: OMC considera ilegais tarifas aplicadas pela UE

De acordo com informação extra-oficial circulada em 8 de fevereiro, a OMC emitiu uma decisão favorável aos Estados Unidos da América (EUA) e contrária à tarifa aplicada à banana pela União Européia (UE), no valor de 176 euros (USD 254,9) por tonelada métrica de fruta. Essa tarifa foi determinada pelo bloco europeu à importação da banana procedente de países que não fazem parte da zona África-Caribe-Pacífica (ACP).

A demanda foi apresentada pelos EUA, que consideram a tarifa discriminatória contra os países da América Latina, uma vez que a UE estabeleceu, unilateralmente, uma cota de 775 mil toneladas a tarifa zero para os países ACP. Como os EUA não são exportadores da fruta, seu interesse é explicado pelo fato de existirem importantes companhias estadunidenses produtoras de banana em vários países latino-americanos, as quais são notavelmente afetadas pela tarifa européia.

Europa faz pouco caso da decisão

A UE criticou a decisão emitida pela OMC por considerar que essa deveria ocupar-se somente das demandas dos Membros afetados como países. Para os funcionários da UE, o interesse das empresas não deveria ser razão suficiente para que um litígio fosse aceito na OMC. Outro ponto criticado pela UE é o fato da resolução aplicar-se a uma medida que não se encontra mais vigente.

O grupo de países ACP que se havia beneficiado da tarifa zero às importações de banana é composto de 48 países da África Sub-saariana, 16 do Caribe e 15 do Pacífico.

América Latina

Os países latino-americanos reagiram à conduta européia por meio de uma Declaração conjunta, assinada em 4 de outubro de 2007, na qual apelaram, independentemente dos direitos contemplados na normativa da OMC, à resolução amistosa do conflito da banana com a UE. Nessa Declaração, os governos de Colômbia, Equador, Honduras, Nicarágua e Panamá, apresentaram um plano de desgravação escalonada da tarifa de nação mais favorecida (NMF) ao bloco europeu, que teria início em janeiro de 2008.

A Associação de Exportadores de Banana do Equador (AEBE), que estimou o pagamento de tarifas à UE em torno de US$ 290 bilhões e uma perda real de mercado de cerca de 10%, reagiu contrária e veementemente às tarifas européias. O grupo também exorta a revisão dos acordos comerciais assinados entre a UE e alguns dos países ACP, nos quais se outorga tarifa zero às importações de banana sem nenhum tipo de restrição. Para a AEBE, tais acordos comerciais podem violar da mesma forma a normativa comercial internacional.

O titular de Comércio Exterior da Costa Rica considerou "fraco" o argumento da UE de que o aumento nas exportações latino-americanas de banana para o bloco europeu é sinal de que essas não são sendo afetadas pela tarifa de 176 euros. O ministro afirmou que o aumento nas exportações dos países ACP foi enorme, mas baseou-se na discriminação tarifária e produziu uma melhor expansão das exportações latino-americanas, ocasionando, artificialmente, um desvio dos investimentos nos países ACP.

O mercado de banana da UE é suprido em 60% pela América Latina, 20% por países ACP e 20% por algumas ilhas francesas e espanholas.

Tradução e adaptação de texto originalmente publicado em Puentes Quincenal, vol. V, No. 2, 14 fev. 2008.

.