Pontes Quinzenal • Volume 4 • Número 18 • outubro de 2009
Projeto de lei que restringe posse de terras por estrangeiros na Amazônia avança no Congresso
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Em mais uma iniciativa para regulamentar a ocupação de áreas de floresta nativa por estrangeiros, a Câmara dos Deputados aprovou, em 13 de outubro, projeto de lei que disciplina a compra e manutenção de terras na região amazônica por não brasileiros. O novo diploma deve complementar dispositivos legais vigentes.
Além de avaliar sua conformidade à Constituição e às leis, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara apreciou o mérito da proposta. Após tecer ressalvas menores relacionadas à técnica legislativa, o relator, deputado José Genoíno, considerou o teor do documento adequado. Com a aprovação pela CCJ, o projeto seguirá para o Senado.
A proposta impõe duas condições para que os estrangeiros possam adquirir propriedades rurais na Amazônia. A primeira refere-se à extensão do imóvel, que não deve ultrapassar 15 módulos fiscais - aproximadamente 1.500 hectares. A segunda consiste no requisito de residência no país por ao menos 10 anos antes da aquisição.
Há ainda a exigência de que a propriedade seja produtiva, de forma a atender à sua função social. As propriedades adquiridas anteriormente à aprovação definitiva da lei - ainda que maiores do que o limite fixado - poderão ser mantidas, desde que os proprietários comprovem a sua produtividade. Para tanto, o projeto determina a realização de um levantamento dos imóveis rurais ocupados por estrangeiros na região. Caso implementada, esta iniciativa representaria um grande avanço na política de monitoramento da Amazônia.
O projeto conta ainda com um dispositivo de cunho estratégico: é vedada a aquisição de terras situadas na região de fronteira da Amazônia com outros países. A faixa de 150 quilômetros compreendida nesta definição é especialmente relevante para o monitoramento e controle das atividades na região. Nesse sentido, destaca-se a preocupação em combater o tráfico de recursos genéticos naturais.
Em seu parecer, Genoíno destacou trecho de prova apresentada durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) constituída em 2005 para apurar a participação de agentes públicos no tráfico de plantas e animais nativos, conhecida como CPI da Biopirataria. No documento, um anúncio de empresa imobiliária ofertava a estrangeiros a venda de grandes áreas de floresta nativa, supostamente ricas em mogno, minérios preciosos e fósseis de animais.
A preocupação em combater a biopirataria no país não é recente, porém as iniciativas promovidas anteriormente não prosperaram. Desde o projeto apresentado pela senadora Marina Silva, em 1998, observa-se o acúmulo de diversas propostas, sem que uma regulamentação do acesso aos recursos brasileiros de biodiversidade tenha sido aprovada.
Reportagem Equipe Pontes
Fontes consultadas:
Câmara Federal dos Deputados. Voto do Relator sobre o Projeto de Lei Nº 4.440. (12/08/2009). Disponível em: <http://www.camara.gov.br/sileg/integras/678693.pdf>. Acesso em: 21 out. 2009.
Câmara Federal dos Deputados. Projeto de Lei Nº 4,842/1998. (12/08/2009). Disponível em: <http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=21168>. Acesso em: 21 out. 2009.
Folha de S. Paulo. Câmara limita venda de terra a estrangeiros na Amazônia. (13/10/2009). Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u637392.shtml>. Acesso em: 19 out. 2009.
Reuters. Lei brasileira pode restringir terras para estrangeiros. (13/10/2009). Disponível em: <http://br.reuters.com/article/topNews/idBRSPE59C0P720091013>. Acesso em: 21 out. 2009.
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